TJCE - 0010839-71.2022.8.06.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:48
Decorrendo Prazo
-
29/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:00
Juntada de Petição
-
21/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:51
Juntada de Petição
-
21/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:24
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/08/2025 15:58
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:58
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 15:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:19
Decorrendo Prazo
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0010839-71.2022.8.06.0034 - Recurso em Sentido Estrito - Aquiraz - Recorrente: Ronaldo Pereira Costa - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Isaac Minichillo de Araújo (OAB: 94357/SP) - Felipe Kirchner Bello (OAB: 109092/PR) - Manoel Dagonia Fernandes Braga (OAB: 8674/RN) - Ministério Público Estadual -
04/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/08/2025 18:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
04/08/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
04/08/2025 11:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/08/2025 11:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/08/2025 09:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/08/2025 09:36
Recurso Especial não admitido
-
28/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/07/2025 08:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 00:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/06/2025 19:14
Decorrendo Prazo
-
10/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:54
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
-
04/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 12:16
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
29/05/2025 10:15
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
29/05/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:30
Juntada de Petição
-
26/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:01
Juntada de Petição
-
26/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:05
Juntada de Petição
-
25/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:41
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:31
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010839-71.2022.8.06.0034/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Aquiraz - Embargante: Ronaldo Pereira Costa - Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Embargos de Declaração não acolhidos conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos aclaratórios, mas para rejeitá-los, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ALEGADA OBSCURIDADE E OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
RECURSO REJEITADO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, MAS, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, NEGOU-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE SE HÁ OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO A JUSTIFICAR A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E SE É NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELO EMBARGANTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 619 DO CPP: AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS, FUNDAMENTANDO ADEQUADAMENTE A DECISÃO, NÃO HAVENDO VÍCIOS A SEREM SANADOS.5.
O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO É SUFICIENTE PARA VIABILIZAR RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO, BASTANDO QUE A DECISÃO TENHA INTERPRETADO E APLICADO A NORMA AO CASO CONCRETO, AINDA QUE SEM MENÇÃO EXPRESSA AO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO É SUFICIENTE PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. 2.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO E SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 619.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP: 1888582 RJ 2021/0149970-8, RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DATA DE JULGAMENTO: 20/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 24/03/2023; TJ-DF 00042554020168070011 1674507, RELATOR: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, DATA DE JULGAMENTO: 09/03/2023, 3ª TURMA CRIMINAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/03/2023; ARE 1154022 AGR-ED, RELATOR(A): CRISTIANO ZANIN, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJE-S/N DIVULG 02-05-2024 PUBLIC 03-05-2024; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - 0050003-26.2020.8.06.0127, REL.
DESEMBARGADOR(A) LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 26/03/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/03/2024; SÚMULA Nº 18 DO TJCE.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0010839-71.2022.8.06.0034/50000, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTE RONALDO PEREIRA COSTA, E EMBARGADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS OPOSTOS, MAS REJEITÁ-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Felipe Kirchner Bello (OAB: 109092/PR) - Isaac Minichillo de Araújo (OAB: 94357/SP) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
03/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:23
Juntada de Acórdão
-
06/03/2025 14:43
Juntada de Petição
-
06/03/2025 14:43
Juntada de Petição
-
06/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:22
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
07/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
15/01/2025 18:48
Juntada de Petição
-
15/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:42
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:28
Decorrendo Prazo
-
18/12/2024 01:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/12/2024 10:44
Mover Obj A
-
16/12/2024 10:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
16/12/2024 10:22
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
13/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:42
Disponibilização Base de Julgados
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Acórdão
-
11/12/2024 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
11/12/2024 14:00
Julgado
-
05/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 16:59
Inclusão em Pauta
-
26/11/2024 16:59
Para Julgamento
-
26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:58
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:31
Juntada de Petição
-
14/10/2024 18:31
Juntada de Petição
-
14/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 11:40
Juntada de Petição
-
09/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
31/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
31/07/2024 17:43
Vista à PGJ
-
31/07/2024 08:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
31/07/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Petição
-
30/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:39
Enviados Autos da Divisão de Recursos Criminais p/ Departamento de Distribuição
-
19/07/2024 09:27
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
19/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/07/2024 20:21
Juntada de Petição
-
15/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 19:33
Juntada de Petição
-
05/07/2024 19:33
Juntada de Petição
-
05/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
26/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
11/06/2024 10:30
Registrado para Retificada a autuação
-
11/06/2024 10:29
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000264-44.2025.8.06.0099
Geraldo Arly Meneses Filho
Enel
Advogado: Rui Barros Leal Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 15:48
Processo nº 0232137-69.2024.8.06.0001
Virginia Lage Brandao
Condominio Residence Club At Hard Rock H...
Advogado: Kleber Casimiro Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2024 20:17
Processo nº 0200186-30.2022.8.06.0162
Banco do Brasil S.A.
Cicero Erivanio de Macedo Santos
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 09:37
Processo nº 3002615-18.2024.8.06.0101
Jose Julio Rodrigues Moura
Enel
Advogado: Cleudivania Braga Veras Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 14:37
Processo nº 0206043-21.2023.8.06.0001
Carlos Eduardo Macedo
Jose Macedo
Advogado: Fabiano Silva Tavora
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2023 10:03