TJCE - 3024569-95.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:01
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:22
Decorrido prazo de ANDREA MONTEIRO FROTA DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:22
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 155620702
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155620702
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02/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155620702
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30/05/2025 19:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:10
Decorrido prazo de ANDREA MONTEIRO FROTA DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150441144
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17/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3024569-95.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0271256-42.2021.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino, Arquivamento, Bloqueio / Desbloqueio de Valores] POLO ATIVO: ACC CONSTRUCOES S/APOLO PASSIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Vistos sob inspeção judicial interna, conforme Portaria nº 01/2025 desta 9ª Vara Cível. Apense-se ao processo n. 0271256-42.2021.8.06.0001.
Já estando apensado, certifique-se sobre o ingresso da presente ação no processo de execução em apenso.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas. Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150441144
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16/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150441144
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14/04/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
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