TJCE - 3001846-25.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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26/04/2025 01:52
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:52
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 145083888
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3001846-25.2025.8.06.0117 Promovente: JOSE AMERICO DE OLIVEIRA FILHO e outros Promovido: COMPANHIA DE HABITACAO DO CEARA COHAB CEARA DESPACHO Inicial em termos, razão por que a recebo. Defiro o pedido de justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos do art. 98 do CPC. Citem-se, por oficial de justiça (mandado), com prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335): (1) a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel, se houver; (2) os confinantes indicados na petição inicial e seus respectivos cônjuges, se houver (art. 246, §3º) e, (3) por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259, I), que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Acaso tenha sido apresentada documentação que denota inexistência de oposição por partes dos confinantes, sua citação será dispensada. Intime-se, via portal eletrônico, as Fazendas Públicas (federal, estadual e municipal) para se manifestarem sobre o caso.
Deverá constar a advertência, às procuradorias, de que não havendo manifestação no prazo assinado de 30 (trinta) dias, presumir-se-á falta de interessa na causa, com o prosseguimento do feito. Após a intimação e respostas das partes, se houver, e do prazo concedido às fazendas públicas, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no caso em exame. Maracanaú/CE, 3 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 145083888
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11/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:37
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2025 14:37
Expedição de Edital.
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11/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145083888
-
11/04/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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