TJCE - 3001075-83.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 04:15
Decorrido prazo de DENILSON FARIAS ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:54
Decorrido prazo de DENILSON FARIAS ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2025. Documento: 140894830
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140894830
-
30/03/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140894830
-
30/03/2025 08:37
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
25/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112517486
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112517486
-
30/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001075-83.2021.8.06.0118 REQUERENTE: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA REQUERIDO: DENILSON FARIAS ARAUJO DESPACHO Rh., Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Efetivada a diligência, proceda-se nova tentativa de penhora on-line, devendo ser utilizado a ferramenta "teimosinha", por 30 dias.
No tocante ao pedido de restrição de circulação do veículo de propriedade do executado via sistema RENAJUD, verifico que já foi realizada restrição de transferência no veículo indicado, conforme consta no ID 89378203 dos autos.
Conforme os artigos 139, inciso IV, e 805 do Código de Processo Civil, que visa assegurar o cumprimento de ordem judicial de forma proporcional e menos onerosa, e considerando que a restrição de transferência já garante a indisponibilidade do bem para alienação ou transferência, entendo desnecessária a medida ora solicitada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
29/10/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112517486
-
29/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/10/2024. Documento: 109937115
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109937115
-
21/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001075-83.2021.8.06.0118 REQUERENTE: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA REQUERIDO: DENILSON FARIAS ARAUJO DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 104174418, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
18/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109937115
-
18/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2024. Documento: 80530243
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 80530243
-
05/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001075-83.2021.8.06.0118 REQUERENTE: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA REQUERIDO: DENILSON FARIAS ARAUJO DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifico que as tentativas de intimação, pessoal, ao executado acerca do despacho proferido no ID 56495732, restaram sem sucesso, consoante se observa nos ID's 71218371 / 78560427.
De outro lado, em que pese o advogado do executado, DR(A)(S. GIOVANNIO DE CARVALHO FERREIRA, OAB/CE 37.317, não tenha apresentado o respectivo instrumento procuratório, depreende-se que o mesmo compareceu a sessão conciliatória realizada em 16/11/2021 às 09h30min, consoante termo de audiência inserido no ID 25361526.
Nesse trilhar, cabível a aplicação do Enunciado 77 do FONAJE, que dispõe ipsis litteris; "O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso (XI Encontro - Brasília-DF)." Desse modo, reputo eficaz a intimação, (ID 56744724), do despacho exarado no ID 56495732, dirigido ao causídico acima delineado, (Aba Expediente - ID 3796250), bem como o teor da certidão alojado no ID 57984084, no qual certificou o decurso, in albis, do prazo de 15 dias, concedido ao executado.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line.
Deixo de desabilitar o patrono DR(A)(S. GIOVANNIO DE CARVALHO FERREIRA, OAB/CE 37.317, por não haver qualquer manifestação neste sentido.
Ressaltando, que as futuras intimações dirigidas ao executado, serão realizadas na pessoa de seu advogado, em razão do Enunciado 77 do FONAJE e, em homenagem aos princípios norteadores insculpidos no art. 2° da Lei 9.099/95, sobretudo da celeridade processual.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
04/04/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80530243
-
04/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 03:11
Decorrido prazo de GIOVANNIO DE CARVALHO FERREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001075-83.2021.8.06.0118 Promovente: REQUERENTE: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA Promovido: REQUERIDO: DENILSON FARIAS ARAUJO Parte intimada: Dr(a).
GIOVANNIO DE CARVALHO FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56495732 da movimentação processual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015.
Maracanaú/CE, 14 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2023 10:16
Processo Reativado
-
10/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:59
Transitado em Julgado em 13/05/2022
-
03/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:36
Homologada a Transação
-
26/04/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 13:52
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:46
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
13/12/2021 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2021 08:26
Homologada a Transação
-
16/11/2021 13:48
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 13:38
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2021 00:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/11/2021 17:56
Audiência Conciliação designada para 16/11/2021 00:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/11/2021 13:43
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:49
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
15/09/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007922-72.2012.8.06.0182
Tayana Vieira de Oliveira
Americanas.com - B2W Companhia Global De...
Advogado: Manoela Barreto Pessanha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2012 00:00
Processo nº 3000276-22.2023.8.06.0166
Sebastiana Lopes Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2023 14:18
Processo nº 3001170-29.2020.8.06.0222
Keyle Freire Machado
Tim S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2020 17:36
Processo nº 3000963-10.2022.8.06.0012
Francisco Jose de Sousa Aguiar
Jose Rodrigues Filho Manutencao
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2022 19:16
Processo nº 0000604-91.2011.8.06.0208
Alcides Silva da Cruz
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2011 00:00