TJCE - 0200342-97.2024.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 04:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Apelação
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17/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158169913
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04/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158169913
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04/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:18
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 149757043
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 149757043
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200342-97.2024.8.06.0113 Autor: MARIA CLEIDIVANIA DE SOUSA SILVA Promovido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito se amolda à possibilidade de julgamento antecipado, nos termos previstos pelo art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o deslinde desta ação depende exclusivamente de prova documental, já devidamente carreada aos autos.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "...não há cerceamento do direito de defesa nesses casos, pois o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento" (STJ,2ª T., AgRg no Ag 1.193.852/MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23/03/2010, DJe 06/04/2010) Não obstante, em atenção ao Princípio da Cooperação, insculpido no art. 6º, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide, nos termos do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil, uma vez verificada a viabilidade de apreciação do mérito da causa no estado em que se encontra.
Oportunamente, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes tomem ciência da presente Decisão e, caso queiram, se manifestem nos autos para requerer aquilo que entenderem adequado ao caso.
Caso haja decurso do prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, retornem-me os autos Conclusos para Sentença.
Expedientes necessários.
Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito - NPR (Datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 149757043
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 149757043
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23/04/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149757043
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23/04/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149757043
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22/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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23/08/2024 20:33
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/05/2024 13:07
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 12:40
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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31/05/2024 12:34
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01804441-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 12:22
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25/05/2024 01:24
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 12:21
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 12:44
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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22/05/2024 12:35
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01804084-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/05/2024 12:29
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13/05/2024 02:08
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/05/2024 15:24
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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06/05/2024 13:46
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01803421-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 13:22
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02/05/2024 09:35
Mov. [10] - Certidão emitida
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30/04/2024 20:58
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 18:25
Mov. [8] - Conclusão
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18/04/2024 18:25
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01802890-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/04/2024 17:42
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09/04/2024 10:02
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/03/2024 00:25
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 02:38
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 23:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 18:11
Mov. [2] - Conclusão
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07/03/2024 18:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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