TJCE - 0201441-71.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156796922
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156796922
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201441-71.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: EDMUNDO RODRIGUES DE SOUSA Polo passivo: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Indefiro o pedido de ID. 153993693, uma vez que já se encontra, nos autos, o comprovante de pagamento solicitado (ID. 142898930). Assim, eventual cobrança do valor objeto do acordo deve ser requerido na forma de cumprimento de sentença, nos termos do art.523 e seguintes do CPC. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do feito e após arquivem-se os autos. Diligencie-se. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Felippe Araújo Fieni Juiz Substituto Respondendo - Portaria 1.060/2025 -
28/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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28/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156796922
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27/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 144442459
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0201441-71.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDMUNDO RODRIGUES DE SOUSA Polo passivo: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por EDMUNDO RODRIGUES DE SOUSA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Decisão inicial em id nº 110092158. Termo de audiência de conciliação em id nº 110093775. Contestação em id nº 110092173.
Réplica em id nº 110093784. Decisão de id nº 110093786 que determinou a realização de perícia grafotécnica. Petição de id nº 140804645, onde o banco promovido apresenta minuta de acordo e requer a sua homologação. É o breve relato.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o acordo de vontades realizado atende aos requisitos legais exigidos, bem como preserva o interesse das partes, verifica-se que a avença merece homologação. Sendo assim, dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. [...] Ademais, são pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. Visto que o acordo firmado entre as partes atende a todos os requisitos legais, impõe-se a homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a transação firmada entre as partes, conforme documentação de id nº 142832344, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais (dispensadas as custas remanescentes, conforme art. 90, §3º do CPC), observando-se a suspensão para a parte autora em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144442459
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16/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144442459
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16/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:11
Homologada a Transação
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28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111501010
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111501010
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21/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501010
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21/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 21:19
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 14:20
Mov. [32] - Certidão emitida
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13/09/2024 13:39
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 12:43
Mov. [30] - Encerrar análise
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22/02/2024 13:19
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/02/2024 14:57
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01801679-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/02/2024 14:55
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14/02/2024 16:50
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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09/02/2024 12:39
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01801325-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 11:25
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26/01/2024 20:43
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 12:26
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 09:37
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 16:30
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 13:01
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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24/01/2024 11:50
Mov. [20] - Sessão de Conciliação não-realizada | Em audiencia as partes nao firmaram acordo quanto a presente acao.
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24/01/2024 11:48
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 10:57
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01800581-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/01/2024 09:06
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17/01/2024 17:50
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01800334-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/01/2024 17:34
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08/11/2023 21:21
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 02:22
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 12:06
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 08:35
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 08:22
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/01/2024 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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24/10/2023 19:37
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 13:12
Mov. [10] - Conclusão
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23/10/2023 15:08
Mov. [9] - Conclusão
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23/08/2023 15:50
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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21/08/2023 09:24
Mov. [7] - Documento
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21/08/2023 09:24
Mov. [6] - Documento
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21/08/2023 09:06
Mov. [5] - Certidão emitida
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19/08/2023 00:46
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01808008-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/08/2023 00:28
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14/08/2023 09:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 12:32
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2023 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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