TJCE - 0287116-15.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 137998659
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0287116-15.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: EDITE CASTRO RODRIGUES XIMENES REU: BANCO DO BRASIL S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
Sobre essa matéria, importa salientar desde logo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, firmou as seguintes teses: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
O tema central atualmente submetido ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
O STJ, ao afetar a referida controvérsia ao regime repetitivo, delimitou a seguinte tese jurídica a ser definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ademais, a decisão proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria em tramitação em qualquer instância do território nacional, até o julgamento final do tema afetado.
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, os processos que envolvam matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos devem ser suspensos, de modo a evitar decisões conflitantes, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica.
A continuidade da presente demanda, que discute a mesma questão jurídica, poderia acarretar decisões contraditórias, comprometendo a isonomia entre as partes e prejudicando a aplicação da tese jurídica a ser firmada pelo STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, até que sobrevenha decisão final no Recurso Especial nº 2162222/PE, vinculado ao Tema Repetitivo em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 137998659
-
07/04/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137998659
-
20/03/2025 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
11/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 10:13
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 12:26
Mov. [34] - Conclusão
-
29/10/2024 10:20
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02406075-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 10:12
-
08/10/2024 19:16
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
-
08/10/2024 12:42
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365103-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 12:21
-
07/10/2024 02:13
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2024 16:25
Mov. [29] - Documento Analisado
-
04/10/2024 16:25
Mov. [28] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 19:02
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/09/2024 16:10
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02338165-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/09/2024 16:04
-
19/09/2024 19:14
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
-
18/09/2024 02:05
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 18:46
Mov. [23] - Documento Analisado
-
06/09/2024 10:55
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 19:37
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
05/09/2024 17:45
Mov. [20] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
04/09/2024 18:45
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
04/09/2024 14:50
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
04/09/2024 05:29
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02295994-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/09/2024 15:41
-
19/07/2024 06:49
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
-
18/07/2024 09:25
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
16/07/2024 02:18
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 15:05
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/07/2024 13:01
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
26/06/2024 11:57
Mov. [11] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
26/06/2024 11:13
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02149254-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/06/2024 10:44
-
25/06/2024 10:19
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 09:30
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/09/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
-
20/06/2024 17:26
Mov. [7] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | TODOS - Certidao de Envio CEJUSC
-
01/02/2024 19:56
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
-
31/01/2024 02:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 21:43
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/01/2024 14:02
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/12/2023 13:01
Mov. [2] - Conclusão
-
28/12/2023 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108699-50.2017.8.06.0001
Bernardo Barbosa Borges
Daniel Otoch Simoes
Advogado: Francisco Erionaldo Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2017 16:21
Processo nº 0108699-50.2017.8.06.0001
Bernardo Barbosa Borges
Vivian Otoch Simoes Barbosa
Advogado: Francisco Erionaldo Cruz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2025 15:04
Processo nº 3000777-81.2025.8.06.0173
Maria Valerio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Filipe Machado Magalhaes Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 16:15
Processo nº 0205179-85.2023.8.06.0064
Cereais Celia LTDA
Agro Racoes Paraiso LTDA
Advogado: Henrique Benetti Cravo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2023 18:06
Processo nº 3021984-70.2025.8.06.0001
Denio Mota da Costa
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Ivi Martins do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 14:50