TJCE - 3000433-86.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168882668
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168882668
-
19/08/2025 00:00
Intimação
R.H. Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte executada para, em 15 dias, cumprir a sentença homologatória.
Decorrido o prazo, caso não haja manifestação nos autos, intime-se o credor para informar em cinco dias se os vouchers foram disponibilizados, requerendo o que entender de direito. Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
18/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168882668
-
18/08/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/08/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:12
Processo Reativado
-
14/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163552577
-
07/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163550602
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163552577
-
07/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000433-86.2025.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, intentada por LUCIANA VILELA ALVES GUERRA TORRES em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi realizado acordo entre as partes, conforme termo no ID 163550603.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 3 de julho de 2025.
FÁTIMA XAVIER DAMASCENO Juíza de Direito, Respondendo -
04/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163552577
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163550602
-
03/07/2025 20:15
Homologada a Transação
-
03/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163550602
-
03/07/2025 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 16:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158936693
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158936692
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158936693
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158936692
-
04/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158936693
-
04/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158936692
-
04/06/2025 12:15
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 16:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154746526
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154746526
-
15/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000433-86.2025.8.06.0016 Polo Ativo: LUCIANA VILELA ALVES GUERRA TORRESPolo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: LUCIANA VILELA ALVES GUERRA TORRES para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 03/07/2025 10:30H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica V.
Sa. intimada para, até a data da audiência de conciliação: a) anexar comprovante de pagamento dos assentos constando os valores indicados na exordial, a fim de identificar os valores questionados e o responsável pelo pagamento. Caso tenha efetivado o pagamento com pix ou débito, deverá juntar o extrato da sua conta.
Caso se trate de pagamento com cartão de crédito, deverá anexar as faturas, de forma ordenada e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos da compra em destaque (com marcação), e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Fica V.
Sa. para, até a data da audiência de conciliação: a) anexar comprovante de pagamento dos assentos constando os valores indicados na exordial, a fim de identificar os valores questionados e o responsável pelo pagamento. Caso tenha efetivado o pagamento com pix ou débito, deverá juntar o extrato da sua conta.
Caso se trate de pagamento com cartão de crédito, deverá anexar as faturas, de forma ordenada e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos da compra em destaque (com marcação), e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 03/07/2025 10:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 14 de maio de 2025 GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
14/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154746526
-
14/05/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150569582
-
16/04/2025 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar o seguinte ponto: apresentar o verso da sua CNH.
Inobstante não ser caso de indeferimento da inicial, para melhor analisar o mérito da ação, deverá a parte autora, em igual prazo: a) anexar a reserva original completa (com todos os trechos) recebida pela parte promovente no momento da compra da passagem da requerida; b) juntar a nota fiscal da mala e o comprovante de pagamento desta; c) apresentar nota fiscal e comprovante de pagamento do perfume que alega subtraído; d) anexar comprovante de pagamento da passagem; Caso o item "b", "c" ou "d" se trate de pagamento com pix ou débito, deverá juntar o extrato da sua conta.
Caso se trate de pagamento com cartão de crédito, deverá anexar as faturas, de forma ordenada e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos da compra em destaque (com marcação), e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Exp.
Nec. Fortaleza, 15 de abril de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150569582
-
15/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150569582
-
15/04/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 20:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/04/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001179-65.2024.8.06.0055
Francisco Jose de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 10:08
Processo nº 0051764-32.2021.8.06.0168
Ana Roza Pinheiro
Municipio de Solonopole
Advogado: Samuel Henrique Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2021 15:50
Processo nº 3020769-59.2025.8.06.0001
Sandra Regina Cruz
Municipio de Fortaleza
Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2025 20:04
Processo nº 3000954-63.2025.8.06.0070
Jose Olavo Michel Galvao Sales
Cicero Jose Galvao Oliveira
Advogado: Jose Olavo Michel Galvao Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 21:18
Processo nº 3000162-75.2025.8.06.0146
Francisca Andrelina Freitas de Sousa
Prefeito de Pindoretama
Advogado: Shirley de Sousa Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2025 20:47