TJCE - 3001743-33.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150889364
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3001743-33.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: [Crédito Rural] Requerente: AUTOR: VIDEIZA DE FREITAS LIMA Requerido: REU: FRANCISCO IVAN DA PONTE MENDES, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos, etc. Nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora (DJE), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação das duas últimas duas declarações de imposto de renda, contracheque, extratos bancários ou outro documento apto a atestar a hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculta-se ao autor, no mesmo prazo, requerer e comprovar a necessidade de parcelamento das custas judiciais ou prosseguir o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Expediente necessário. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150889364
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22/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150889364
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22/04/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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