TJCE - 0004699-82.2017.8.06.0135
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2025. Documento: 173895967
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15/09/2025 00:00
Intimação
0004699-82.2017.8.06.0135 USUCAPIÃO (49) [Usucapião da L 6.969/1981] AUTOR: ELANE LOPES PEDRO REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Elane Lopes Pedro, alegando que, há mais de 10 (dez) anos, exerce, por si, a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição do imóvel descrito na inicial, tendo nele estabelecido sua moradia habitual. Com a petição inicial, vieram documentos de ID 111643234 a 111643310, dentre os quais constam certidão negativa de débitos e cartorária (ID 111643242 a 111643244), comprovantes de residência (ID 111643247 a 111643251) e declarações do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR (ID 111643252 a 111643309). Citações dos confinantes (ID 111643329 a 111643334).
Edital de citação de possíveis terceiros interessados (ID 111643322). Parte autora juntou Memorial Descritivo (georreferenciado), Planta de localização do imóvel(georreferenciado) e ART no ID 111643096 a 111643098. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal não demonstraram interesse no feito (ID 128259918, 131451246 e 111643324). Citações e intimações de praxe foram realizadas, das quais ninguém se manifestou nos autos e não contestaram a posse da autora. É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Entendo satisfeitos os requisitos legais imprescindíveis à declaração da aquisição da propriedade ad usucapionem. Dispõe o Código Civil sobre o tema: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais. No caso específico da usucapião extraordinária de que trata o artigo retrocitado, constitui a figura básica para as demais modalidades de prescrição aquisitiva, e tem-se que os únicos requisitos exigidos para a sua configuração são dois requisitos: posse e tempo, independentemente de título e boa-fé.
Ainda, para a redução do prazo para dez anos, exige-se o estabelecimento no imóvel da moradia habitual ou a realização de obras ou serviços de caráter produtivo. À vista da citada disposição legal, contato que, para perfectibilização da aquisição de domínio originário pela usucapião extraordinária, na modalidade prevista no caput, é fundamental que a posse exercida pelo pretendente se revele: i) posse; ii) pelo período mínimo de dez anos; iii) contínua durante o lapso legalmente exigido; iv) sem oposição; e v) com estabelecimento da moradia habitual. Destaco que os requisitos especificados acima devem ser aferidos cumulativamente, representando a ausência de qualquer deles desfiguração do pretenso direito dominial. É a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
REVALORAÇÃO JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7, DO STJ. (…) 3.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, aquele que sem justo título ou boa-fé "houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo" adquire, no prazo de 10 (dez) anos, a propriedade do imóvel por usucapião, desde que presente a posse mansa, pacífica e ininterrupta. (...) (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.736.386/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019.) In casu, diante do conjunto probatório coligido aos autos, especialmente da prova documental, resta evidenciada a conjunção dos requisitos legais exigidos. O imóvel encontra-se devidamente individualizado por meio do memorial descritivo de ID 111643098. Os confinantes não se opuseram ao presente feito, tampouco compareceram terceiros interessados. A autora comprovou, de modo satisfatório, que detém a posse legítima, mansa e pacífica do imóvel há, no mínimo, 10 (dez) anos, tendo nele constituído sua moradia habitual. De outra banda, não houve impugnação das Fazendas Públicas, todas comunicadas.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com espeque no art. 1.238, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a promovente como proprietária do imóvel descrito na inicial e nos documentos de ID 111643242, 111643244 e 111643098, servindo esta sentença de título para a criação de matrícula no Registro de Imóveis. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, item 28, obedecendo-se a forma do art. 226, ambos da Lei nº 6.015/1973, devendo os autores arcarem com os emolumentos necessários. Custas e eventuais despesas processuais pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, em virtude da gratuidade judiciária deferida em seu favor (ID 111643121). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquive-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173895967
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13/09/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173895967
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13/09/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 05:12
Decorrido prazo de ELANE LOPES PEDRO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 04:37
Decorrido prazo de ELANE LOPES PEDRO em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2025. Documento: 166629247
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166629247
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28/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166629247
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28/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/05/2025. Documento: 155208679
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155208679
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26/05/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155208679
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26/05/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA JULIA DA CUNHA PEIXOTO REIS em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 134767050
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15/04/2025 00:00
Intimação
0004699-82.2017.8.06.0135 USUCAPIÃO (49) [Usucapião da L 6.969/1981] AUTOR: ELANE LOPES PEDRO REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Certifique-se o decurso de prazo para manifestação da União, conforme petição de ID 128259918. Empós, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, advertindo-lhe de que, caso não o faça, será anunciado o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 134767050
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14/04/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134767050
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14/04/2025 13:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:03
Erro ou recusa na comunicação
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29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:34
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 12:38
Mov. [87] - Mero expediente | Intime-se a Uniao para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a peticao de pags. 158/165 e documentos de pags. 166/169.
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09/10/2024 09:02
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 16:38
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01811508-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/10/2024 16:05
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24/09/2024 15:22
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 16:47
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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20/07/2024 12:27
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 12:31
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2024 10:11
Mov. [80] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer a documentacao requerida pela Uniao nas pags. 150/153. Com a juntada, intime-se a Uniao Federal para conhecimento. Expedientes necessarios.
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02/07/2024 13:17
Mov. [79] - Conclusão
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02/07/2024 13:17
Mov. [78] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia Concorrente
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02/07/2024 13:17
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída
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02/07/2024 13:17
Mov. [76] - Processo recebido de outro Foro
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27/06/2024 16:50
Mov. [75] - Remessa a outro Foro | REDISTRIBUIDO PARA A COMARCA AGREGADOA DE ICO Foro destino: Ico
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27/06/2024 16:49
Mov. [74] - Conversão para Processo Digital
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27/06/2024 16:48
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WORO.19.00015178-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2019 16:02
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27/06/2024 16:48
Mov. [72] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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26/06/2024 13:39
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 00:51
Mov. [70] - Certidão emitida
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29/04/2024 13:15
Mov. [69] - Certidão emitida
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24/04/2024 12:12
Mov. [68] - Mero expediente | Recebidos hoje. Considerando a peticao da requerente de pag. 142, intime-se a Procuradoria competente, para se manifestar acerca da peticao de pag. 133 e documentos seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessa
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19/04/2024 09:57
Mov. [67] - Conclusão
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02/10/2023 10:30
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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08/09/2023 00:45
Mov. [65] - Certidão emitida
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28/08/2023 12:20
Mov. [64] - Certidão emitida
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28/08/2023 12:17
Mov. [63] - Certidão emitida
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02/08/2023 14:31
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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02/08/2023 10:48
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WORO.23.01800913-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2023 10:21
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13/07/2023 22:57
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 02:28
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 13:10
Mov. [58] - Certidão emitida
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06/07/2023 22:55
Mov. [57] - Mero expediente | Intime-se o requerente para se manifestar sobre a postulacao da UNIAO, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Estado do Ceara para se manifestar sobre a peticao e documentos de fls. 133/137. Expedientes necessarios.
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29/05/2023 17:50
Mov. [56] - Conclusão
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17/11/2022 08:27
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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14/11/2022 16:01
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01801912-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2022 15:44
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27/10/2022 08:55
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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25/10/2022 16:12
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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25/10/2022 12:44
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01801754-3 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 25/10/2022 10:26
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21/10/2022 23:19
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
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19/10/2022 16:22
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0282/2022 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, junte documentos requeridos a fl. 126. Advogados(s): Yara Myckaelly Silva Vieira (OAB 28074-A/CE)
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16/10/2022 11:26
Mov. [48] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, junte documentos requeridos a fl. 126.
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27/06/2022 14:43
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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27/06/2022 11:16
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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23/06/2022 17:16
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01800937-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2022 17:07
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29/05/2022 00:39
Mov. [44] - Certidão emitida
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18/05/2022 10:45
Mov. [43] - Certidão emitida
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06/05/2022 13:37
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 00:16
Mov. [41] - Certidão emitida
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03/09/2021 10:21
Mov. [40] - Certidão emitida
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28/08/2021 11:44
Mov. [39] - Mero expediente | Intime(m)-se conforme requerido em peticao de fls. 119.
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12/04/2021 16:31
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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31/03/2021 08:48
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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30/03/2021 10:15
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WORO.21.00165411-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2021 09:59
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13/03/2021 07:28
Mov. [35] - Certidão emitida
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02/03/2021 13:05
Mov. [34] - Certidão emitida
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20/01/2021 13:15
Mov. [33] - Mero expediente | Encaminhem-se os autos a Uniao para que, no prazo legal, manifeste seu (des)interesse no imovel usucapiendo, sob pena de preclusao. Cumpra-se.
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19/01/2021 15:44
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 15:28
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WORO.21.00165053-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/01/2021 15:00
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18/01/2021 13:18
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se a advogada subscritora do petitorio de fl. 113 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos o substabelecimento mencionado, sob pena de desconsideracao do substabelecimento informado. Apos, retornem os aut
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03/12/2020 12:37
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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12/10/2020 13:44
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WORO.20.00165772-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/10/2020 13:35
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01/08/2019 09:03
Mov. [27] - Juntada | CARTA DE INTIMACAO
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23/05/2019 11:36
Mov. [26] - Mandado
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23/05/2019 08:50
Mov. [25] - Oficial de Justiça
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22/05/2019 10:19
Mov. [24] - Expedição de Mandado
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22/05/2019 10:19
Mov. [23] - Expedição de Carta
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22/05/2019 10:19
Mov. [22] - Expedição de Carta
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14/05/2019 10:55
Mov. [21] - Expedição de Ofício
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14/05/2019 10:55
Mov. [20] - Juntada
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17/12/2018 08:38
Mov. [19] - Juntada
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05/12/2018 08:45
Mov. [18] - Juntada
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22/10/2018 12:27
Mov. [17] - Expedição de Ofício
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22/10/2018 12:27
Mov. [16] - Juntada
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15/10/2018 12:50
Mov. [15] - Juntada
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18/07/2017 09:49
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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17/07/2017 11:08
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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17/07/2017 11:06
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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14/07/2017 11:16
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM INSPECAO INTERNA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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12/06/2017 12:54
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO ADVOGADO(A) VIA DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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12/06/2017 12:53
Mov. [9] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico | EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 04/07/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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08/06/2017 09:20
Mov. [8] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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07/06/2017 14:28
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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06/06/2017 10:36
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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06/06/2017 10:35
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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06/06/2017 10:14
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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06/06/2017 10:14
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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06/06/2017 10:14
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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06/06/2017 10:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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