TJCE - 0623814-76.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Luiz Ximenes Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:43
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/08/2025 19:46
Decorrendo Prazo
-
06/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623814-76.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Abraão Hugo Rodrigues Braga - Agravado: Município de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, com base nos arts. 932, inciso III, do CPC e no art. 76, inciso XIV, do Regimento Interno do TJCE, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se e intimem-se.
Comunique-se ao Juízo a quo o inteiro teor desta decisão, via malote digital.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição do meu gabinete.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de julho de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator A11 - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria do Município de Fortaleza -
04/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/08/2025 16:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:51
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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04/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:48
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/07/2025 08:25
Disponibilização Base de Julgados
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30/07/2025 18:53
Expedição de Decisão.
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30/07/2025 18:53
Prejudicado o recurso
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21/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/07/2025 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/07/2025 08:20
Juntada de Petição
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21/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:36
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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10/06/2025 17:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/06/2025 17:01
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
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31/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 19:41
Juntada de Petição
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31/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:12
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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03/05/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:00
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 21:27
Mandado devolvido
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24/04/2025 21:27
Juntada de Mandado
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24/04/2025 21:27
Mandado cumprido com finalidade atingida
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24/04/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:41
Distribuição de Mandado
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24/04/2025 00:33
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 23:44
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 23:44
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623814-76.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Abraão Hugo Rodrigues Braga - Agravado: Município de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar que as terapias a que se submeter a criança sejam realizadas com sessões de, no mínimo, 1 vez por semana e que a consultas sejam marcadas mensalmente, mantidos os demais termos da decisão agravada.
Intime-se, com urgência, o Município de Fortaleza, para fins de cumprimento da presente decisão.
Comunique-se ao Juízo da causa o inteiro teor deste decisório.
Publique-se e intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.019, inc.
II, do CPC).
Certifique-se o decurso dos prazos e remetam-se os fólios ao representante do Ministério Público Estadual.
Empós, à conclusão.
Cumpra-se.
Fortaleza, 16 de abril de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria do Município de Fortaleza -
22/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:52
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/04/2025 12:03
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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22/04/2025 11:59
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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22/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:35
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/04/2025 17:39
Tutela Provisória
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10/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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10/04/2025 07:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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