TJCE - 3000012-20.2025.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 153237360
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 PROCESSO Nº: 3000012-20.2025.8.06.0106 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA NEUZIMAR DE FREITAS NETAREU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaretama, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ante a não citação da parte ré.
JAGUARETAMA/CE, 5 de maio de 2025.
JOAO ANTONIO ALMEIDA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
01/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153237360
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01/08/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 11:05
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2026 10:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153237360
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 PROCESSO Nº: 3000012-20.2025.8.06.0106 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA NEUZIMAR DE FREITAS NETAREU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaretama, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ante a não citação da parte ré.
JAGUARETAMA/CE, 5 de maio de 2025.
JOAO ANTONIO ALMEIDA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/05/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153237360
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05/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/05/2025 18:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE VARA ÚNICA Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000012-20.2025.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Parte Ativa: ANTONIA NEUZIMAR DE FREITAS NETA Parte Passiva: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Atendendo o determinado no(a) despacho/decisão retro (ID: 135210579 .), designo Audiência de Conciliação para o dia 20/05/2025, às 14:30 horas, a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência acessando o aplicativo Microsoft Teams, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/1174f9 que poderá ser solicitado pelas partes, através dos canais institucionais deste Juízo, a saber: WhatsApp nº (88) 3576-1161 e e-mail: [email protected]. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso conste advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, ou pessoalmente, no caso de não constar advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que, no caso de ausência injustificada, importará em extinção do feito sem resolução do mérito, podendo acarretar inclusive, na condenação em pagamento das custas processuais (Artigo 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/1995 c/c Enunciado 28 - FONAJE); 2. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da exordial, intimando-o(a)(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído, informando-lhe(s) que, restando frustrada a composição amigável, deverá apresentar, ainda no ato da audiência conciliatória, contestação escrita ou oral, sob pena de preclusão (artigo 30, da Lei 9.099/1995), advertindo-lhe(s) que, no caso de ausência injustificada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, incidirão os efeitos da revelia, e será proferido julgamento de plano, salvo convicção do juiz em contrário (artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/1995); 3.
Advertências para as partes: I) A ausência injustificada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); II) A audiência de conciliação acima agendada, só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Expedientes necessários.
Jaguaretama-CE, 11 de abril de 2025. PAULINELLI PINHEIRO NOGUEIRA Auxiliar Judiciário -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150281516
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16/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150281516
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16/04/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 11:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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16/04/2025 11:55
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 11:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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11/04/2025 11:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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17/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:46
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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14/01/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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