TJCE - 0200010-43.2025.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE REIS AMARAL em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150142654
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15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de Alvará Judicial proposto por Francisco Melo de Brito, Zézio Melo de Brito, Lucimar de Brito Melo requerendo o levantamento de valores correspondentes a saldos existentes em nome da falecida Maria do Socorro Melo Brito.
Os autores são irmãos da de cujus.
Acrescentam que a falecida não deixou filhos ou esposo.
A parte autora apresentou certidão negativa de dependentes habilitados perante a previdência.
Oficiado, o Banco do Brasil apresentou informações de id. 141424302 e 141424303. É o breve relato.
Decido.
O pedido encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários à sua análise e deferimento, possuindo a parte, além de legitimidade ad causam, o interesse de agir.
O presente feito é de jurisdição voluntária.
Dispõe o art. 1º, caput, da Lei 6.858/80, "verbis": "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (...) Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional." Ademais, trata-se de verba de pequena monta a impor o afastamento do excesso de formalismo.
Isto posto, com base na fundamentação supra, defiro o pedido inicial e autorizo a parte autora a receber junto aos bancos descritos no documento de id. 141424302 e 141424303 os valores ali discriminados, com os seus acréscimos.
Sem custas, face à gratuidade judiciária que ora defiro.
Intime-se.
Certificando o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás liberatórios.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, 10 de abril de 2025. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150142654
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14/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150142654
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14/04/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/03/2025 21:48
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/03/2025 21:48
Mov. [13] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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13/03/2025 14:56
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSBE.25.01800601-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2025 14:39
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13/02/2025 15:18
Mov. [11] - Documento
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13/02/2025 15:18
Mov. [10] - Documento
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27/01/2025 14:55
Mov. [9] - Documento
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17/01/2025 13:32
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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16/01/2025 16:29
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2025 13:57
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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15/01/2025 09:36
Mov. [5] - Conclusão
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14/01/2025 15:51
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSBE.25.01800059-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/01/2025 14:20
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10/01/2025 17:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2025 13:19
Mov. [2] - Conclusão
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07/01/2025 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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