TJCE - 3000469-31.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:20
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149676461
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17/04/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 3000469-31.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] Polo ativo: AUTOR: MARLEIDE MORAIS MENEZES DE CARVALHO Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação de revisional do PASEP aforada por Marlene Morais Menezes de Carvalho em face do Banco do Brasil S/A.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ).
Assim, diante do caso em testilha em que discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149676461
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16/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149676461
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09/04/2025 14:16
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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17/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:01
Decorrido prazo de MARLEIDE MORAIS MENEZES DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 112735511
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 112735511
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13/11/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112735511
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13/11/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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