TJCE - 0283457-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140618974
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08/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0283457-61.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento, Prestação de Serviços] Autor: THALES WYLMAR DE OLIVEIRA SANTOS Réu: SEU DOMINGO LTDA e outros DECISÃO É dever da parte autora expor o escorço fático e o seu mérito de forma pormenorizada.
Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com a seguinte medida: 1) Incluir um pedido expresso de tutela de urgência, com a devida fundamentação e justificativa para a concessão da medida.
O pedido deve estar claramente destacado nos pedidos finais da petição inicial, com a argumentação necessária que demonstre a urgência e a necessidade da medida requerida. 2) Incluir o valor da causa.
O suprimento das omissões antes apontadas deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC.
Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente.
Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de março de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140618974
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07/04/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140618974
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18/03/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:16
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/11/2024 17:21
Mov. [2] - Conclusão
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15/11/2024 17:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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