TJCE - 0288366-54.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:08
Remessa
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28/05/2025 15:08
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:19
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:19
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:19
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:16
Decorrendo Prazo
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22/04/2025 09:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0288366-54.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Pedro Cézar Nunes Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora. - PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
VALIDADE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06.
DESCABIMENTO.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 NÃO HAVENDO DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS E COMPROVADA A VINCULAÇÃO DOS ENTORPECENTES COM O ACUSADO, BEM COMO A DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS, ATRAVÉS DE ELEMENTOS PRODUZIDOS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO.2 - PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DO ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06, CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA, BASTA A SIMPLES POSSE DA DROGA, NÃO SE EXIGINDO QUE O AGENTE SEJA FLAGRADO DURANTE A EFETIVA PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO.3 SENDO O ACUSADO DETENTOR DE MAUS ANTECEDENTES, OSTENTANDO DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PISO LEGAL, DIANTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE UMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP.4 NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, UMA VEZ QUE O RÉU É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, INVIÁVEL SE MOSTRA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. 5 RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
15/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:39
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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15/04/2025 13:37
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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15/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:33
Mover Obj A
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15/04/2025 13:33
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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14/04/2025 19:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/04/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:12
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/04/2025 14:00
Julgado
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08/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:29
Inclusão em Pauta
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24/03/2025 14:28
Para Julgamento
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24/03/2025 09:27
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 20:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/02/2025 14:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/02/2025 14:30
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/01/2025 16:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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21/01/2025 17:44
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 17:31
Registrado para Retificada a autuação
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14/01/2025 17:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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