TJCE - 0257764-75.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158214521
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158214521
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03/06/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158214521
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03/06/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 04:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/06/2025 16:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/05/2025 17:39
Declarada incompetência
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20/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149758058
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17/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0257764-75.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: MARIA DA CONSOLACAO FERREIRA SILVA DESPACHO Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 144250357.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 8 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149758058
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16/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149758058
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08/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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29/03/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 18:01
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 06:24
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/09/2024 08:24
Mov. [8] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/08/2024 12:28
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/08/2024 17:14
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276262-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/08/2024 17:11
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15/08/2024 12:08
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/08/2024 atraves da guia n 001.1606973-01 no valor de 2.237,15
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15/08/2024 12:06
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2024 atraves da guia n 001.1606977-35 no valor de 120,74
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09/08/2024 16:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 10:04
Mov. [2] - Conclusão
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06/08/2024 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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