TJCE - 3000082-50.2025.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157667944
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157667944
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31/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157667944
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30/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA PEREIRA DE FREITAS DA CRUZ - CPF: *69.***.*61-53 (AUTOR).
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13/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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10/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE FREITAS DA CRUZ em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:06
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE FREITAS DA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025. Documento: 149694069
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10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000082-50.2025.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA PEREIRA DE FREITAS DA CRUZ POLO PASSIVO: REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE SAO FRANCISCO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não foi acompanhada por comprovante de residência atualizado, documento indispensável à propositura da ação, na forma do artigo 320, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte autora para promover a juntada do documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme determina a regra do artigo 321, caput e parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Em respondência (Portaria TJCE 420/2025) -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149694069
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09/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149694069
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09/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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