TJCE - 0000616-31.2018.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:51
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 14/08/2023 23:59.
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20/07/2023 03:57
Decorrido prazo de JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDIGLEISON RODRIGUES DE BRITO em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0000616-31.2018.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Trabalhista] PAULO CARLOS DE LIRA MUNICIPIO DE MASSAPE VISTO EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2023 (Conforme a Portaria nº 10/2023- C538V02 – publicada no DJE dia 24/04/2023) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença proposta por Paulo Carlos de Lira em face do Município de Massapê (ID 54043315), no qual o exequente busca o pagamento dos valores devidos a título de verbas trabalhistas.
Intimado, o município não apresentou impugnação, razão pela qual foi expedida a ordem de pagamento (ID 54041570).
Documentos de ID 54043279 e 59362056 comprovaram o respectivo pagamento da RPV e complementos.
Manifestação do exequente no ID 60144111, solicitou a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido fundamentadamente.
Com efeito, no cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a atividade judicial de primeiro grau é cumprida e acabada com a expedição do ofício requisitório ao presidente do Tribunal ou com a ordem para o pagamento de obrigações de pequeno valor (art. 535, § 3º, I e II, do CPC).
Nesse aspecto, o referido procedimento se distingue do cumprimento de sentença proposto em face dos particulares.
Neste, a execução se estende até a efetiva expropriação, ao passo que, naquele, a fase jurisdicional se encerra com a simples expedição do precatório ou da requisição de pagamento.
Vale dizer, a satisfação da pretensão executiva se considera atendida com a adoção das providências voltadas à inclusão do débito no orçamento das entidades de direito público, no caso de pagamento via precatório (art. 100, § 5º, CF; art. 535, § 3º, I, CPC); ou com a determinação encaminhada diretamente pelo juiz ao ordenador de despesa do ente público, para pagamento da obrigação de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF; e art. 535, § 3, II, CPC).
A atividade que se desenvolve a partir de então tem natureza administrativa, consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 1.098/SP, sendo tema já pacificado também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se infere do enunciado 311 da súmula de jurisprudência dominante daquele sodalício, verbis: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.
Note-se que, segundo o art. 100 da Constituição Federal, a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da sentença.
Na vigência do Código de Processo Civil anterior, jurisprudência e doutrina eram unânimes em considerar que o trânsito em julgado a que se reporta o dispositivo constitucional deveria ser da sentença que resolvesse os embargos propostos pela Fazenda Pública ou encerrasse a execução não resistida.
Atualmente, com o advento do novo Código de Processo Civil, a sentença a que alude o art. 100 da Carta da República é aquela que extingue a fase de cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, rejeitando a impugnação proposta, ou declarando encerrada a execução, porquanto não impugnada.
Saliente-se, a propósito, que, segundo preceitua o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Fixadas essas premissas, entendo que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não sendo oposta impugnação pelo executado, ou sendo as arguições deste rejeitadas, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, extinguindo a execução com fundamento no art. 942, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do CPC.
No caso presente, vislumbro que a execução foi finalizada com os comprovantes de pagamento de IDS 54043279 e 59362056, seguidos da anuência do exequente (ID 60144111).
Ante o exposto, com fulcro nos arts.. 513, caput, e 924, II, do CPC EXTINGO A EXECUÇÃO.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios em razão da isenção legal (Lei Estadual 12.381/94) e ausência de impugnação, respectivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Massapê/CE, na data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
23/06/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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27/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 26/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDIGLEISON RODRIGUES DE BRITO em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 0000616-31.2018.8.06.0121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CARLOS DE LIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR - CE22882-D e ANTONIO EDIGLEISON RODRIGUES DE BRITO - CE32344 POLO PASSIVO:Municipio de Massape D E S P A C H O Visando garantir o contraditório e a ampla defesa, intime-se o Município de Massapê para, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 54043311, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências e intimações necessárias.
Massapê/CE, 14 de março de 2023.
GILVAN BRITO ALVES FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:40
Mov. [123] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/12/2022 10:11
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01806553-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2022 09:54
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06/12/2022 10:45
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01806506-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2022 10:37
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30/11/2022 12:31
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01806403-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2022 08:52
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24/11/2022 00:17
Mov. [119] - Certidão emitida
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14/11/2022 22:52
Mov. [118] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 2967
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11/11/2022 12:01
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 11:16
Mov. [116] - Certidão emitida
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10/11/2022 22:48
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 12:04
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
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01/11/2022 16:35
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01805827-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 01/11/2022 16:04
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27/10/2022 13:25
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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27/10/2022 13:24
Mov. [111] - Decurso de Prazo
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05/10/2022 22:04
Mov. [110] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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09/08/2022 22:09
Mov. [109] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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25/07/2022 00:26
Mov. [108] - Certidão emitida
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18/07/2022 23:04
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 2887
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15/07/2022 03:10
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 14:28
Mov. [105] - Certidão emitida
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14/07/2022 11:34
Mov. [104] - Mero expediente: Devidamente assinada a RPV n° 4413266 (fl. 138), intime-se o Município para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento, juntando aos autos o comprovante de depósito/transferência, conforme Ofício Circular nº 02/2022 do TJCE. E
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14/07/2022 08:37
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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14/07/2022 08:35
Mov. [102] - Expedição de precatório: rpv
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15/03/2022 12:40
Mov. [101] - Conclusão
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18/01/2022 08:27
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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17/01/2022 15:26
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01800084-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/01/2022 14:59
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09/12/2021 13:33
Mov. [98] - Encerrar análise
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22/11/2021 00:24
Mov. [97] - Certidão emitida
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17/11/2021 14:14
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 14:13
Mov. [95] - Documento
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16/11/2021 22:07
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0402/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 2735
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12/11/2021 02:00
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 16:29
Mov. [92] - Certidão emitida
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11/11/2021 16:28
Mov. [91] - Certidão emitida
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29/10/2021 11:12
Mov. [90] - Mero expediente: Face a procuração de fl. 23, à Secretaria para retificar os dados bancários da minuta de RPV de fls. 116/117. Na sequência, retornem os autos para assinatura da ordem de pagamento. Expedientes necessários. Massape, 29 de outub
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03/08/2021 08:27
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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03/08/2021 08:25
Mov. [88] - Decurso de Prazo
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04/07/2021 07:17
Mov. [87] - Certidão emitida
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01/07/2021 11:26
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2021 11:20
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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30/06/2021 10:48
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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29/06/2021 16:01
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00168610-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/06/2021 15:43
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26/06/2021 07:22
Mov. [82] - Certidão emitida
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25/06/2021 22:04
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0216/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 2639
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24/06/2021 02:07
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0216/2021 Teor do ato: De ordem do MM. Juiz, intimem-se as partes para ciência e/ou manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca da minuta de RPV juntada às fls. 116/117. Advogados(s): Jumario G
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23/06/2021 16:10
Mov. [79] - Certidão emitida
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23/06/2021 16:09
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório: De ordem do MM. Juiz, intimem-se as partes para ciência e/ou manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca da minuta de RPV juntada às fls. 116/117.
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23/06/2021 16:08
Mov. [77] - Certidão emitida
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23/06/2021 16:07
Mov. [76] - Documento
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17/06/2021 22:02
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0205/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 2633
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16/06/2021 02:17
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2021 15:52
Mov. [73] - Certidão emitida
-
09/06/2021 18:04
Mov. [72] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 15:54
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
12/05/2021 14:23
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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12/05/2021 10:48
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00167434-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2021 10:42
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12/05/2021 09:26
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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21/03/2021 07:25
Mov. [67] - Certidão emitida
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09/03/2021 10:21
Mov. [66] - Certidão emitida
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09/03/2021 10:20
Mov. [65] - Certidão emitida
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09/03/2021 10:19
Mov. [64] - Desarquivamento
-
03/03/2021 14:15
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2021 08:22
Mov. [62] - Conclusão
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12/02/2021 14:26
Mov. [61] - Conclusão
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12/02/2021 14:26
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
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12/02/2021 14:26
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Sorteio: MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
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12/02/2021 10:01
Mov. [58] - Certidão emitida
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11/02/2021 14:10
Mov. [57] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2021 10:35
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
09/02/2021 09:02
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00165501-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/02/2021 08:54
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17/12/2020 10:31
Mov. [54] - Definitivo
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17/12/2020 10:31
Mov. [53] - Certidão emitida
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17/12/2020 08:41
Mov. [52] - Definitivo
-
17/12/2020 08:41
Mov. [51] - Baixa Definitiva
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17/12/2020 08:33
Mov. [50] - Trânsito em julgado
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23/11/2020 23:29
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/11/2020 22:16
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0501/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 2503
-
18/11/2020 13:06
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 04:45
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/10/2020 11:08
Mov. [45] - Certidão emitida
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30/09/2020 03:32
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0435/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 2468
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25/09/2020 04:42
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 17:40
Mov. [42] - Certidão emitida
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24/09/2020 17:40
Mov. [41] - Certidão emitida
-
24/09/2020 17:39
Mov. [40] - Informação
-
24/09/2020 15:06
Mov. [39] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2020 23:13
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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03/09/2020 16:16
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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27/07/2020 17:40
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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24/07/2020 14:50
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00167715-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/07/2020 14:15
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15/07/2020 14:20
Mov. [34] - Mero expediente: Ante a juntada de documentos novos pelo demandado, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Massape, 15 de julho de 2020.
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28/04/2020 10:55
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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27/04/2020 17:47
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00166056-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2020 17:06
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27/04/2020 12:31
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00166048-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2020 12:06
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08/04/2020 00:25
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/03/2020 13:06
Mov. [29] - Certidão emitida
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02/03/2020 13:39
Mov. [28] - Certidão emitida
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02/03/2020 13:33
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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13/12/2019 14:50
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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13/12/2019 12:30
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.19.00026481-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2019 12:07
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06/12/2019 17:07
Mov. [24] - Mero expediente: À Secretaria, a fim de que certifique o decurso do prazo para contestação, caso tenha ocorrido. Intime-se os litigantes, a fim de se manifestarem acerca do interesse de produção de provas e, em caso positivo, especificá-las no
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28/06/2019 16:20
Mov. [23] - Petição
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06/06/2019 17:41
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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13/05/2019 23:21
Mov. [21] - Conclusão
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11/04/2019 15:48
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
11/04/2019 10:43
Mov. [19] - Documento: Termo de Audiência
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21/02/2019 12:53
Mov. [18] - Recebimento
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21/02/2019 12:53
Mov. [17] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Massapê
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20/02/2019 15:22
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2080 Página: 734/736
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14/02/2019 12:25
Mov. [15] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
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14/02/2019 12:25
Mov. [14] - Recebimento
-
14/02/2019 12:17
Mov. [13] - Documento: Certidão
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14/02/2019 12:16
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/02/2019 12:16
Mov. [11] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimação Advogados das Partes
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14/02/2019 12:15
Mov. [10] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2019 10:47
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2019 14:54
Mov. [8] - Certidão de designação de sessão conciliação
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31/01/2019 14:53
Mov. [7] - Certidão de designação de sessão conciliação
-
31/01/2019 14:40
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/04/2019 Hora 13:45 Local: Sala CEJUSC Situacão: Realizada
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29/01/2019 11:28
Mov. [5] - Mero expediente: Designe audiência de conciliação (NCPC, art. 334). Fica a parte autora intimada na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
-
25/01/2019 09:53
Mov. [4] - Concluso para Despacho: concluso para despacho inicial
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25/01/2019 09:51
Mov. [3] - Recebimento
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24/01/2019 15:55
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Massapê
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24/01/2019 12:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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