TJCE - 0201529-75.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171167890 
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                                            01/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171167890 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0201529-75.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA DORINHA PEREIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido. Na hipótese de manifestarem interesse na realização de audiência de instrução, deverão apresentar nos autos o respectivo rol, observado o artigo 357, § 4º, do CPC.
 
 Outrossim, caberá ao advogado da própria parte realizar a intimação da testemunha, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Ademais, em atenção ao quanto disposto no artigo 3º da Resolução 481/22 do CNJ, caso haja interesse/necessidade de colheita de prova oral, ficam as partes incumbidas de, na petição, informar expressamente se desejam que a audiência seja realizada na modalidade presencial ou virtual.
 
 Em havendo interesse da realização da audiência de forma telepresencial, será encaminhado o link de acesso aos advogados e às respectivas testemunhas, que poderão participar do ato de seus escritórios ou respectivas residências. No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
 
 CRATEÚS/CE, 29 de agosto de 2025.
 
 FERNANDA MARIA DE SOUSA DANTASTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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                                            29/08/2025 10:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171167890 
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                                            29/08/2025 10:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/08/2025 10:21 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            13/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167874736 
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                                            12/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167874736 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0201529-75.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: MARIA DORINHA PEREIRAEndereço: Pv Cachoeira Grande, 99999, Pereiros, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, RUSSAS - CE - CEP: 62903-975 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de id. 167368186 no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o aludido prazo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido. Na hipótese de manifestarem interesse na realização de audiência de instrução, deverão apresentar nos autos o respectivo rol, observado o artigo 357, § 4º, do CPC.
 
 Outrossim, caberá ao advogado da própria parte realizar a intimação da testemunha, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Ademais, em atenção ao quanto disposto no artigo 3º da Resolução 481/22 do CNJ, caso haja interesse/necessidade de colheita de prova oral, ficam as partes incumbidas de, na petição, informar expressamente se desejam que a audiência seja realizada na modalidade presencial ou virtual.
 
 Em havendo interesse da realização da audiência de forma telepresencial, será encaminhado o link de acesso aos advogados e às respectivas testemunhas, que poderão participar do ato de seus escritórios ou respectivas residências. No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito
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                                            11/08/2025 08:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167874736 
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                                            07/08/2025 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 17:54 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 15:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165069380 
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                                            17/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165069380 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0201529-75.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: MARIA DORINHA PEREIRAEndereço: Pv Cachoeira Grande, 99999, Pereiros, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, RUSSAS - CE - CEP: 62903-975 DESPACHO Considerando o teor da decisão monocrática de id. 154729948, intime-se o promovido para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias através de seu advogado já cadastrado nos autos. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito
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                                            16/07/2025 08:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165069380 
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                                            15/07/2025 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 14:36 Processo Reativado 
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                                            14/05/2025 16:46 Juntada de decisão 
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                                            14/11/2024 14:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/11/2024 09:58 Alterado o assunto processual 
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                                            05/11/2024 09:58 Alterado o assunto processual 
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                                            05/11/2024 09:58 Alterado o assunto processual 
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                                            05/11/2024 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2024 15:21 Juntada de Petição de contrarrazões da apelação 
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                                            29/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111524026 
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                                            23/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111524026 
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                                            22/10/2024 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111524026 
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                                            22/10/2024 08:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2024 00:21 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 15:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/09/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105464609 
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                                            25/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105464609 
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                                            24/09/2024 14:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105464609 
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                                            23/09/2024 21:44 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/09/2024 07:31 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 23:25 Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            30/08/2024 13:17 Mov. [21] - Mero expediente | Aguarde-se o transito em julgado do agravo n 0632518-15.2024.8.06.0000. Apos, voltem-me conclusos. 
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                                            29/08/2024 14:58 Mov. [20] - Concluso para Despacho 
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                                            29/08/2024 14:58 Mov. [19] - Certidão emitida 
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                                            28/08/2024 15:48 Mov. [18] - Mero expediente | Certifique-se nos autos se houve a concessao de efeito suspensivo ao agravo de instrumento n 0632518-15.2024.8.06.0000. Apos, voltem-me conclusos. 
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                                            26/08/2024 13:21 Mov. [17] - Concluso para Despacho 
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                                            23/08/2024 03:53 Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375 
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                                            21/08/2024 05:47 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01809746-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/08/2024 05:03 
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                                            21/08/2024 02:49 Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/08/2024 12:29 Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/08/2024 13:14 Mov. [12] - Concluso para Despacho 
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                                            14/08/2024 13:14 Mov. [11] - Petição juntada ao processo 
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                                            12/08/2024 10:15 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01809387-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 12/08/2024 10:03 
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                                            30/07/2024 14:43 Mov. [9] - Concluso para Despacho 
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                                            30/07/2024 11:54 Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            30/07/2024 10:50 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808819-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 10:20 
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                                            25/07/2024 22:34 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356 
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                                            24/07/2024 12:19 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/07/2024 10:39 Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/07/2024 17:40 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/07/2024 15:02 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/07/2024 15:02 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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