TJCE - 3002012-04.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:39
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2025 12:32
Decorrido prazo de JOAO JADER VASCONCELOS DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 151159558
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002012-04.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: JOAO JADER VASCONCELOS DOS SANTOS Trata-se de Execução de honorários de defensor dativo ajuizada por JOAO JADER VASCONCELOS DOS SANTOS em desfavor do Estado do Ceará, ambos qualificados. Juntou documentos, dentre os quais destaco os documentos de identificação pessoal, comprovante de endereço e decisão arbitrando honorários, ID's. 140544499, 140544501 e 140544503. É o relato.
Decido.
Presentes os requisitos, recebo a inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Determino a intimação da Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar a presente execução na forma do art. 910 do CPC. Apresentada manifestação pelo executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para requerer que entender de direito, tudo sob pena de preclusão. Por fim, decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, expeça-se o respectivo RPV. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151159558
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22/04/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151159558
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22/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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