TJCE - 3003076-49.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO LIMA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/05/2025. Documento: 155228387
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155228387
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3003076-49.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA RIBEIRO LIMA SILVAEndereço: Dom José Tupinambá, s/n, Jaibaras, SOBRAL - CE - CEP: 62044-250 REQUERIDO(A)(S): Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Rua Pedro Borges, 30, l0 andar, sala 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Civil, especificamente comprovantes de endereço em nome próprio, expedidos até três meses antes do ajuizamento da reclamação, a parte autora permaneceu inerte, conforme se depreende dos autos. Nos termos do parágrafo único do art. 321 do referido diploma legal, o não cumprimento da diligência determinada pelo promovente impõe o indeferimento da petição inicial. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155228387
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19/05/2025 15:57
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 12:33
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO LIMA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025. Documento: 151172800
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3003076-49.2025.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 22 de abril de 2025.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151172800
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22/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151172800
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22/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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