TJCE - 0202041-59.2024.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:19
Remessa
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04/06/2025 11:19
Baixa Definitiva
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04/06/2025 11:18
Transitado em Julgado
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04/06/2025 11:18
Transitado em Julgado
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04/06/2025 11:18
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:48
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 01:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202041-59.2024.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Leandro Inácio de Sousa Uchoa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.
COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA.
MULTIRREINCIDÊNCIA.
REGIME INICIAL FECHADO.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR LEANDRO INÁCIO DE SOUSA UCHOA CONTRA SENTENÇA DA 2ª VARA DE DELITOS TRÁFICO E USO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE O CONDENOU À PENA DE E 6 (SEIS) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS, O RECORRENTE SUSTENTA INADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA FIXAR REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ESTABELECER SE A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO É ADEQUADA E FUNDAMENTADA, TENDO EM VISTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAMENTE VALORADAS, NOS TERMOS DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO IMPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, .
DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
22/04/2025 14:49
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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22/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:26
Mover Obj A
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22/04/2025 13:26
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/04/2025 11:55
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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16/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 09:20
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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15/04/2025 14:00
Julgado
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10/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:23
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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04/04/2025 11:50
Inclusão em Pauta
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04/04/2025 11:50
Para Julgamento
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01/04/2025 08:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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31/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/03/2025 17:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/03/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/02/2025 10:00
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/02/2025 14:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/02/2025 16:35
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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12/02/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 16:10
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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10/02/2025 16:03
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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10/02/2025 15:25
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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10/02/2025 12:00
Declarada incompetência
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06/02/2025 21:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:17
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 06:51
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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31/01/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/01/2025 09:49
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/01/2025 17:25
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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16/12/2024 12:05
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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16/12/2024 11:07
Registrado para Retificada a autuação
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16/12/2024 11:07
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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