TJCE - 0252648-25.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 171267476
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171267476
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ Processo: 0252648-25.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]] REQUERENTE: PEDRO JORGE DE ALBUQUERQUE NOBREGA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Pedro Jorge Albuquerque Nobrega em face de Assistência Médica Internacional S/A (AMIL), visando à execução do valor de R$ 12.417,28 (doze mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), conforme petição de ID 131811703.
A executada juntou aos autos comprovante de pagamento no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), constante no ID 153395827, alegando ter celebrado acordo com a parte exequente.
Intimado a se manifestar sobre a alegada quitação, o exequente, em ID 157660510, apresentou sua anuência, declarando ter recebido a quantia devida.
Na mesma oportunidade, requereu o arquivamento do feito, por não haver mais questões pendentes.
Eis o relatório.
Decido.
A executada realizou o depósito do valor devido à exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso).
Ademais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual.
Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, e de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.
Expedientes Necessários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito -
03/09/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171267476
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01/09/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 19:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 155621826
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155621826
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26/05/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155621826
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26/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 140975389
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0252648-25.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] Exequente: PEDRO JORGE DE ALBUQUERQUE NOBREGA Executado: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e outros DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Pedro Jorge Albuquerque Nobrega em face de Assistência Médica Internacional S/A (AMIL).
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (id. 131811703, pág. 2).
Destarte, intime-se a executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de id. 131811703, no valor de R$ 12.417,28 (doze mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertida a executada de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
A executada deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, cuja emissão da guia deverá ser feita pelo SGA - Sistema de Gestão da Arrecadação [https://sga.tjce.jus.br/guias], sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, e de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 140975389
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08/04/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140975389
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26/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/02/2025 15:37
Determinada a redistribuição dos autos
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08/01/2025 21:27
Conclusos para decisão
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08/01/2025 20:20
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/12/2024 09:37
Mov. [76] - Conclusão
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13/12/2024 09:36
Mov. [75] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 09:36
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/12/2024 09:36
Mov. [73] - Desarquivamento
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12/12/2024 14:28
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02462422-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/12/2024 14:16
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26/11/2024 08:03
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0497/2024 Data da Publicacao: 26/11/2024 Numero do Diario: 3439 Pagina:
-
22/11/2024 08:01
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 16:35
Mov. [69] - Encerrar análise
-
21/10/2024 16:35
Mov. [68] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
21/10/2024 16:35
Mov. [67] - Definitivo
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21/10/2024 16:33
Mov. [66] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1624670-52 - Custas Finais: Amil - Assistencia Medica Internacional S/A
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21/10/2024 16:32
Mov. [65] - Certidão emitida | GECOF - Processo incluso no fluxo de cobranca
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21/10/2024 16:32
Mov. [64] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Amil - Assistencia Medica Internacional S/A, R$
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21/10/2024 16:24
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02391007-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 16:18
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04/10/2024 18:21
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
-
03/10/2024 11:43
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 08:49
Mov. [60] - Documento Analisado
-
23/09/2024 12:09
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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23/09/2024 10:50
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02333675-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 10:42
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15/09/2024 16:43
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 16:20
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 16:20
Mov. [55] - Trânsito em julgado
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12/09/2024 15:08
Mov. [54] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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12/09/2024 15:08
Mov. [53] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 10:31
Mov. [52] - Recurso Eletrônico
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26/07/2024 10:29
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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25/07/2024 15:10
Mov. [50] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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17/07/2024 10:40
Mov. [49] - Mero expediente | Verifico que a parte recorrida nao arguiu, em suas contrarrazoes recursais, nenhuma das questoes referidas no art. 1.009, 1., do CPC. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conf
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08/07/2024 15:36
Mov. [48] - Conclusão
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08/07/2024 09:25
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02174532-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/07/2024 09:08
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19/06/2024 19:57
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 01:47
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0246/2024 Teor do ato: Intime-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar contrarrazoes, nos termos do art. 1.010, 1 do CPC. Int. Nec. Advogados(s): Victor Saldanha Fontenele (OAB 16535/C
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17/06/2024 13:00
Mov. [44] - Documento Analisado
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07/06/2024 14:39
Mov. [43] - Mero expediente | Intime-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar contrarrazoes, nos termos do art. 1.010, 1 do CPC. Int. Nec.
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06/06/2024 13:12
Mov. [42] - Conclusão
-
06/06/2024 05:27
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02102419-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/06/2024 14:21
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29/05/2024 11:35
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 17:39
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02087233-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 17:37
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22/05/2024 14:27
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02072891-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2024 14:23
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14/05/2024 20:43
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
-
13/05/2024 01:47
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 13:00
Mov. [35] - Documento Analisado
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10/05/2024 09:33
Mov. [34] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 10:50
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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08/04/2024 11:21
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/11/2023 04:03
Mov. [31] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2023 20:51
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0415/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
-
27/10/2023 01:47
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 11:58
Mov. [28] - Documento Analisado
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24/10/2023 01:45
Mov. [27] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 15:15
Mov. [26] - Mero expediente | R.H. Diante do desinteresse das partes na producao de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC, posto que os autos fornecem elementos de conviccao suficientes para o deslinde d
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19/10/2023 14:17
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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18/10/2023 20:22
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02396258-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 20:07
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03/10/2023 12:19
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 20:56
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
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02/10/2023 08:47
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02360020-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/10/2023 08:22
-
29/09/2023 11:50
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2023 10:19
Mov. [19] - Documento Analisado
-
19/09/2023 14:56
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 13:46
Mov. [17] - Encerrar análise
-
14/09/2023 14:17
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/09/2023 08:45
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/09/2023 08:45
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/09/2023 13:49
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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12/09/2023 11:24
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02317649-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/09/2023 11:11
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05/09/2023 01:29
Mov. [11] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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01/09/2023 15:09
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
31/08/2023 17:15
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02297538-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/08/2023 17:13
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24/08/2023 13:45
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/08/2023 19:59
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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23/08/2023 15:34
Mov. [6] - Documento Analisado
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16/08/2023 15:30
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 11:48
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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10/08/2023 18:00
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02252357-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/08/2023 17:53
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08/08/2023 12:36
Mov. [2] - Conclusão
-
08/08/2023 12:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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