TJCE - 0594109-07.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 12:39
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152930158
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152930158
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0594109-07.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito] REQUERENTE: Inivan Viturino de Sousa REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre o teor dos requisitórios (ids. 151910149/151910151), conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
09/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152930158
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09/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 142503640
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23/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0594109-07.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito] REQUERENTE: Inivan Viturino de Souza REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Imperioso se faz observar que consta no petitório de id. 66654315 pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo advogado Fabiano Aldo Alves Lima no percentual de 10% do valor devido à parte Inivan Viturino de Souza, conforme cópia do contrato apresentado em id. 66654316.
Quanto ao tema, assim dispõe a Lei nº 8.906/94, em seu art. 22, § 4°, leiamos: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Portanto, conforme artigo transcrito, tem o patrono o direito de postular que os honorários contratuais sejam deduzidos da quantia a ser recebida pelo constituinte, antes da expedição do precatório/requisição de pequeno valor.
Entretanto, bom que se diga, que o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado não autoriza a expedição autônoma do valor por meio de precatório ou ROPV.
A Súmula Vinculante n° 47 em torno do assunto firmou: Súmula Vinculante 47: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. O entendimento sumulado consagrou a orientação da jurisprudência de que os honorários advocatícios (sucumbenciais ou contratuais) consubstanciam verba de natureza alimentar, mas da leitura dos debates para formulação da Súmula com efeito vinculante pode-se deduzir que o pagamento autônomo, desvinculado do requisitório principal, se aplica apenas aos honorários de sucumbência.
Assim, não se autoriza a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório para os honorários contratuais, mas apenas o destacamento deste no ofício requisitório, em decorrência de configurar verba de caráter acessório a ser adimplida juntamente com o principal.
Transcrevo ementa do STJ que corrobora essa interpretação: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. 1. É possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.
Nesses casos, deve ser levado em consideração o crédito pertencente ao autor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais não decorrem da condenação em si. 2.
Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 47, considerando a leitura do Debate de Aprovação ocorrido em sessão plenária da Suprema Corte. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp 1494498/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015). Diante disso, com fulcro no art. 22, § 4º do Estatuto da Advocacia e da OAB, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% do que for cabível a Inivan Viturino de Souza em favor do advogado Fabiano Aldo Alves Lima, conforme contrato apresentado em id. 66654316.
Assim, com fulcro ainda na documentação pessoal de ids. 66654316/66654317, expeçam-se as requisições de pagamento nos moldes da Sentença que julgou os Embargos à Execução do processo de nº 0149431-83.2011.8.06.0001 às págs. 32/35 - SAJ e Decisão de id. 66654321 dos presentes autos, observando a ordem de destaque dos honorários contratuais acima deferido.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 142503640
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22/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142503640
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22/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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20/02/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/02/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 01:03
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/04/2023 05:43
Mov. [67] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01993804-0Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 13/04/2023 20:02
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12/04/2023 20:17
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0071/2023Data da Publicacao: 13/04/2023Numero do Diario: 3054
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11/04/2023 11:33
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 09:49
Mov. [64] - Documento Analisado
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10/04/2023 08:01
Mov. [63] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 09:09
Mov. [62] - Decurso de Prazo
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07/07/2021 09:08
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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16/06/2021 17:57
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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15/03/2021 09:11
Mov. [59] - Certidão emitida
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05/03/2021 19:28
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0082/2021Data da Publicacao: 08/03/2021Numero do Diario: 2565
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04/03/2021 11:31
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2021 11:29
Mov. [56] - Documento Analisado
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04/03/2021 11:28
Mov. [55] - Certidão emitida
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03/03/2021 17:17
Mov. [54] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2020 14:53
Mov. [53] - Trânsito em julgado: REGIME DE MUTIRAO PRODUTIVIDADEQuarta edicao da Semana Estadual de Sentencas e Baixas Processuais- 5 a 9 de outubro de 2020CERTIDAO TRANSITO EM JULGADOCertifica-se, face as prerrogativas por lei conferidas, que sentenca tr
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29/06/2018 11:22
Mov. [52] - Certidão emitida
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25/04/2016 11:03
Mov. [51] - Certidão emitida
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25/04/2016 10:16
Mov. [50] - Documento
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25/04/2016 10:16
Mov. [49] - Mandado
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25/04/2016 10:16
Mov. [48] - Mandado
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25/04/2016 10:14
Mov. [47] - Documento
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25/04/2016 10:14
Mov. [46] - Documento
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25/04/2016 10:14
Mov. [45] - Documento
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25/04/2016 10:14
Mov. [44] - Documento
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29/06/2015 10:49
Mov. [43] - Conclusão
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06/06/2013 12:00
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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06/06/2013 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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05/05/2011 12:00
Mov. [40] - Apensado: Apensado o processo 0128445-45.2010.8.06.0001 - Classe: Execucao Contra a Fazenda Publica - Assunto principal: Liquidacao / Cumprimento / Execucao
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05/11/2010 12:00
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0028/2010Data da Disponibilizacao: 28/10/2010Data da Publicacao: 01/11/2010Numero do Diario: 100Pagina: 156
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27/10/2010 12:00
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0028/2010Teor do ato: Recebidos hoje.Cumpra-se o venerado acordao. Intime-se. Expediente necessarioAdvogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767/CE)
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19/10/2010 12:00
Mov. [37] - Mero expediente: Recebidos hoje.Cumpra-se o venerado acordao. Intime-se. Expediente necessario
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09/09/2010 11:17
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/12/2004 15:49
Mov. [35] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/10/2004 15:20
Mov. [34] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: CIENTE DO MP - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2004 14:19
Mov. [33] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 206 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/09/2004 13:36
Mov. [32] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/09/2004 15:38
Mov. [31] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2004 12:55
Mov. [30] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 181 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/08/2004 12:55
Mov. [29] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2004 13:56
Mov. [28] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/2004 18:00
Mov. [27] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A PGE (M) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/2004 17:33
Mov. [26] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A PGE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/2004 17:26
Mov. [25] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2004 12:00
Mov. [24] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 137 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2004 16:25
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: SENTENCA MERITO PROCEDENTE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/09/2003 15:46
Mov. [22] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: P/SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/2003 17:25
Mov. [21] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICOCOMPLEMENTO: DR.LIDUINA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2003 13:44
Mov. [20] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/08/2003 16:53
Mov. [19] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO DA AUTORA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2003 16:05
Mov. [18] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: COMUM DE CINCO (05) DIAS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/07/2003 18:00
Mov. [17] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 73 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2003 12:24
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/06/2003 17:19
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/06/2003 14:08
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 50 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2003 12:46
Mov. [13] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2002 14:47
Mov. [12] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: PARA O ESTADO DO CEARA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/08/2002 16:08
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: DEV. DE MANDADO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/08/2002 15:12
Mov. [10] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DE MANDADOCOMPLEMENTO: DE CITACAO COM TUTELA DEFERIDA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/07/2002 15:46
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/2002 15:20
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A P.G.E - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/06/2002 16:01
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/04/2002 16:26
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: DEVOLUCAO DO MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/04/2002 12:50
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DE MANDADOCOMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/04/2002 17:02
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/2002 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/03/2002 14:50
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/03/2002 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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