TJCE - 3000184-51.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 04:06
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63021909
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63021909
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63021909
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63021909
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000184-51.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DOS EVANGELISTAS EXECUTADA: JULIETA LORRAINE CORDEIRO DA CUNHA MELLO SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Constato através da petição (ID 62934407, pág. 20), que a parte exequente, expressamente, manifestou seu desinteresse no prosseguimento da lide, informando que realizada a quitação do débito total do acordo.
Reza o Enunciado 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Em decorrência, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela parte interessada, o que faço com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, para, ato seguido, decretar a extinção do presente feito, independente da resolução meritória, nos termos dos arts. 485, VIII, e 924, III, do mesmo Diploma Processual, c/c o Enunciado 90 do FONAJE.
Determino, diante da expressa renúncia do condomínio exequente ao prazo recursal e não citação da executada, que se transite, de logo, o julgado, e, após, baixar e arquivar sem mais delongas.
P.R.I.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
29/06/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 21:11
Extinto o processo por desistência
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26/06/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:39
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:39
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000184-51.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF SOLAR DOS EVANGELISTA BLOCO A EXECUTADO: JULIETA LORRAINE CORDEIRO DA CUNHA MELLO DESPACHO Considerando o petitório (Id. 57850039 – Doc. 12), defiro a dilação do prazo para que a parte Promovente cumpra o disposto no Decisum (Id. 56720762 – Doc. 10) por mais 15 (quinze) dias por entender ser razoável período.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO -
20/04/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 20:11
Determinada Requisição de Informações
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17/04/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
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12/04/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:49
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:49
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000184-51.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF SOLAR DOS EVANGELISTA BLOCO A EXECUTADA: JULIETA LORRAINE CORDEIRO DA CUNHA MELLO DECISÃO Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando nova ata de eleição (término do mandato da antiga gestão 2020), instrumento procuratório devidamente atualizado e subscrito pelo(a) atual gestor(a), bem como a matrícula individualizada e atualizada do imóvel (apartamento 403 – Bloco A) e nova planilha de débito com juros (percentual), multa (percentual) e correção monetária, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 801 do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 21:17
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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