TJCE - 0179523-05.2015.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140742281
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0179523-05.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: JOSE MARIA CRUZ ANDRADE FILHO e outros (2) Executado: GERALDO QUEVEDO ESTEVES e outros (2) DECISÃO Os executados GRÁFICA EDITORA R.
ESTEVES TIPROGRESSO LTDA, Ana Cristina Esteves Borges, Maria Beatriz Esteves Machado de Oliveira e Sérgio de Assis Esteves apresentaram petição de chamamento do feito à ordem, aduzindo que há vício insanável, decorrente da ausência de intimação de seus novos patronos acerca da inclusão do Recurso de Apelação em pauta de julgamento.
Outrossim, aduzem que, na publicação do acórdão, não consta o nome de seus advogados e sustentam que o processo transitou em julgado sem o seu conhecimento, o que impossibilitou, inclusive, a interposição de recurso à instância superior.
Na petição de ID 132939182, o exequente reconheceu o vício ao aduzir que "muito embora seja incontroversa a ausência de intimação dos advogados dos réus como fartamente demonstrado na já citada petição (..)" (destaquei) Contudo, segundo o exequente, os executados deveriam ter interposto Recurso Especial logo no dia 16/07/2024, quando do protocolo da petição de ID 132427190, alegando a nulidade da intimação em tópico preliminar. Outrossim, sustenta que os advogados dos executados sempre tiveram total acesso aos autos do processo, de forma que poderiam ter interposto o recurso cabível dentro do prazo legal.
Compulsando detidamente os autos, verifico que, no dia 19/12/2023, os executados Ana Cristina Esteves Borges, Maria Beatriz Esteves Machado de Oliveira e Sérgio de Assis Esteves apresentaram memoriais, em petição assinada pelos advogados Rubens Ferreira Studart Filho e Wilson de Norões Milfont Neto (ID 132427218).
Junto à petição, foram anexados instrumentos de procurações em nome dos referidos causídicos. Outrossim, no dia 16/01/2024, o advogado Manuel Luís da Rocha Neto, advogado da executada GRÁFICA EDITORA R.
ESTEVES TIPOGRESSO LTDA anexou instrumento de substabelecimento, sem reservas de poderes, em favor dos advogados Rubens Ferreira Studart Filho e Wilson de Norões Milfont Neto (ID 132427284).
No ID 132427212, consta a certidão de inclusão do feito na Pauta de Julgamento nº 19, de 12/06/2024, disponibilizada no DJe no dia 31/05/2024 e publicada no dia 03/06/2024.
O acórdão foi juntado aos autos no dia 12/06/2024 (ID 132427288) e, no dia 11/07/2024, houve o trânsito em julgado (ID 132427208).
Após determinado o retorno dos autos origem, foi determinada a intimação das partes para que requeressem o que entendessem de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Contudo, de tal decisão, os novos patronos dos executados também não foram intimados (ID 132427181).
No dia 16/07/2024, independentemente de qualquer intimação, os executados compareceram aos autos e arguiram a nulidade processual.
Com a devida vênia, não se pode acolher o argumento da parte exequente de que, por ter amplo acesso aos autos, os advogados dos executados poderiam ter acompanhado o processo e interposto o recurso cabível dentro do prazo legal.
De fato, os advogados têm acesso aos autos do processo.
Contudo, o simples fato de ser conferido acesso, não dispensa a publicação dos atos processuais.
Não há nenhuma norma que imponha ao advogado o dever de acessar, diariamente, os autos do processo, para que tenha ciência dos atos processuais.
Do mesmo modo, não há nenhuma norma que estabeleça que o dia do começo dos prazos processuais corresponderá a data do acesso aos autos, e não da publicação.
A publicação confere publicidade aos atos processuais. É regra no ordenamento jurídico e a sua ausência enseja nulidade, quando verificado prejuízo a quaisquer das partes.
Em sua primeira manifestação após o julgamento do Recurso de Apelação e retorno dos autos à origem, os executados arguiram a nulidade processual.
A ausência de intimação da inclusão do processo em pauta de julgamento, bem como do acórdão proferido, importa em violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, já que suprime da parte e do advogado o direito de acompanhar o julgamento, participar de eventual sustentação oral e de interpor os recursos cabíveis.
Nesse sentido, já decidiu o próprio TJ/CE em julgamento datado de 2024: TJCE - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
VÍCIO EXISTENTE .
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTE QUE INTIMA AS PARTES ACERCA DA PAUTA DE JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE ORA RECORRENTE.
NULIDADE RECONHECIDA.
ACÓRDÃO DO APELO ANULADO .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A falha/ausência de intimação dos advogados habilitados para recebimento de intimações ensejou o cerceamento do direito de defesa, o que impõe o reconhecimento da nulidade absoluta, consoante o disposto nos arts. 272, § 2º e 280, ambos do CPC/2015. 3.
Por se tratar de nulidade absoluta o prejuízo é presumido.
Enseja com isso a declaração de nulidade de todos os atos praticados a partir do despacho que determinou a intimação da parte ora recorrente acerca da inclusão em pauta (fl.1196), dentre eles o julgamento proferido nesta Egrégia Corte . 4.
Recurso conhecido e provido, a fim declarar a nulidade do acórdão de fls.1197/1202, devendo ser reincluído o processo em pauta de julgamento, a fim de ser realizada a intimação da parte ora recorrente, em nome de seus causídicos habilitados, suprimindo, assim, o vício apontado ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0007296-54.2019 .8.06.0167/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 13 de março de 2024 .
EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator. (TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: 0007296-54.2019.8.06 .0167 Sobral, Relator.: CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, Data de Julgamento: 13/03/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2024) (Destaquei) Ainda sobre o tema, colaciono ementa do TJ/RJ: TJRJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SUBSTITUIÇÃO DO PATRONO DO APELANTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
CADASTRAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NO QUAL CONSTOU O ANTIGO PATRONO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO NOVO PATRONO QUANTO AO JULGAMENTO QUE APRECIOU A APELAÇÃO.
CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DA NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
VÍCIO NA INTIMAÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDO E SANADO .
Cinge-se a controvérsia em analisar se houve nulidade dos atos processuais praticados no recurso, nos autos do processo principal 0008836-90.2015.8.19 .0208 pela ausência de intimação do patrono do apelante, ora agravante.
Nos autos de origem verifica-se que após a interposição do recurso de apelação pelo réu o advogado, Dr.
Leonardo Gomes Lopes, substabeleceu, sem reserva de poderes, para o advogado Dr.
José Guilherme Souto Pereira .
Entretanto, quando da distribuição do recurso de apelação no Tribunal de Justiça, por equívoco, foi cadastrado no sistema o antigo patrono do réu, Dr.
Leonardo Gomes Lopes, que não mais atuava no feito e em nome de quem todas as publicações e intimações foram expedidas, de modo de que o novo patrono do réu, Dr.
José Guilherme Souto Pereira, não foi intimado de qualquer ato processual praticado no recurso.
O novo patrono do réu somente tomou ciência do julgamento do recurso de apelação quando os autos retornaram à primeira instância, tendo arguido a nulidade por ausência de intimação (art . 272, § 8, CPC) na primeira oportunidade que teve para se manifestar.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a ausência de intimação do patrono do recorrente por ocasião do processamento e julgamento do recurso de apelação impede que seja reconhecido o próprio trânsito em julgado, que não se aperfeiçoou justamente pela ausência da intimação, sendo admissível a parte suscitar o vício na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, para que possa ser sanado.
A ausência de intimação da parte apelante importou em violação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não permitindo que o advogado pudesse acompanhar o julgamento e interpor os recursos subsequentes que julgasse pertinentes, o que configura inegável prejuízo ao exercício do direito de defesa.
Deve ser decretada a nulidade dos atos processuais praticados a partir da publicação da pauta de julgamento da apelação, em razão da ausência de intimação do patrono do apelante, Dr .
José Guilherme Souto Pereira, determinando a remessa dos autos à instância superior para novo julgamento.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0077500-40.2023 .8.19.0000 2023002107741, Relator.: Des(a).
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 05/12/2023, OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMAR, Data de Publicação: 07/12/2023) (Destaquei) Destarte, chamo o feito à ordem para declarar a nulidade do título executivo judicial, devendo os autos retornarem ao segundo grau para análise do respectivo relator.
Intimem-se ambas acerca da presente decisão.
Empós, devolvam-se os autos ao TJ/CE.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140742281
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07/04/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140742281
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20/03/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/02/2025 14:42
Determinada a redistribuição dos autos
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21/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:10
Mov. [198] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 01:09
Mov. [197] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/11/2024 18:10
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2024 Data da Publicacao: 02/12/2024 Numero do Diario: 3443
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28/11/2024 11:33
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0476/2024 Teor do ato: Recebidos hoje. Reitero o conteudo do despacho de fls. 384, em conformidade com o artigo 437, 1, do Codigo de Processo Civil, tambem aplicavel a fase de cumprimento
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28/11/2024 08:44
Mov. [194] - Documento Analisado
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21/10/2024 14:47
Mov. [193] - Mero expediente | Recebidos hoje. Reitero o conteudo do despacho de fls. 384, em conformidade com o artigo 437, 1, do Codigo de Processo Civil, tambem aplicavel a fase de cumprimento de sentenca. Expedientes necessarios.
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21/10/2024 14:09
Mov. [192] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 16:11
Mov. [191] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/08/2024 atraves da guia n 001.1606436-43 no valor de 30,67
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01/08/2024 19:56
Mov. [190] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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01/08/2024 19:52
Mov. [189] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 11:48
Mov. [188] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 11:47
Mov. [187] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 10:45
Mov. [186] - Documento Analisado
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31/07/2024 10:44
Mov. [185] - Documento Analisado
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31/07/2024 01:51
Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 13:33
Mov. [183] - Documento Analisado
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17/07/2024 15:54
Mov. [182] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 08:42
Mov. [181] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 00:00
Mov. [180] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 17:18
Mov. [179] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02195625-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 17:07
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16/07/2024 12:58
Mov. [178] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 10:46
Mov. [177] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 16:50
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192264-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 15/07/2024 16:32
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15/07/2024 14:50
Mov. [175] - Mero expediente | Vistos. Intime-se as partes acerca do retorno dos autos e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se.
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15/07/2024 14:20
Mov. [174] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 13:31
Mov. [173] - Trânsito em julgado | Transitou em 11/07/2024
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12/07/2024 10:33
Mov. [172] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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12/07/2024 10:33
Mov. [171] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 12/06/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Na
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27/06/2022 11:43
Mov. [170] - Recurso Eletrônico
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27/06/2022 11:41
Mov. [169] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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27/06/2022 09:54
Mov. [168] - Desapensado | Desapensado o processo 0909658-61.2012.8.06.0001 - Classe: Despejo - Assunto principal: Antecipacao de Tutela / Tutela Especifica
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27/06/2022 09:41
Mov. [167] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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27/06/2022 09:26
Mov. [166] - Desapensado | Desapensado o processo 0172520-91.2018.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Liminar
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23/06/2022 17:32
Mov. [164] - Petição juntada ao processo
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23/06/2022 16:57
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02182998-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/06/2022 16:38
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23/06/2022 16:51
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02182937-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/06/2022 16:30
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20/06/2022 09:52
Mov. [161] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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20/06/2022 09:52
Mov. [160] - Petição juntada ao processo
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16/06/2022 22:06
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02168753-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/06/2022 21:43
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01/06/2022 20:46
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0631/2022 Data da Publicacao: 02/06/2022 Numero do Diario: 2856
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31/05/2022 01:44
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 18:28
Mov. [156] - Encerrar análise
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30/05/2022 17:36
Mov. [155] - Documento Analisado
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27/05/2022 18:06
Mov. [154] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 17:41
Mov. [153] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2022 17:23
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02122511-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2022 16:47
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27/05/2022 17:13
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02122452-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/05/2022 16:36
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27/05/2022 14:21
Mov. [150] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 16:29
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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26/05/2022 15:59
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02118843-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 26/05/2022 15:43
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05/05/2022 20:36
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0500/2022 Data da Publicacao: 06/05/2022 Numero do Diario: 2837
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04/05/2022 13:34
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 12:50
Mov. [145] - Documento Analisado
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04/05/2022 12:48
Mov. [144] - Informação
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28/04/2022 13:56
Mov. [143] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 14:55
Mov. [142] - Petição juntada ao processo
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28/03/2022 14:18
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01980078-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2022 13:56
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24/09/2021 14:18
Mov. [140] - Encerrar análise
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24/09/2021 14:18
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
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23/09/2021 20:01
Mov. [138] - Certidão emitida
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23/09/2021 20:01
Mov. [137] - Documento
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18/08/2021 11:41
Mov. [136] - Conclusão
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18/08/2021 10:27
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02250555-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 18/08/2021 09:58
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12/08/2021 19:57
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0304/2021 Data da Publicacao: 13/08/2021 Numero do Diario: 2673
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11/08/2021 11:36
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 11:29
Mov. [132] - Documento Analisado
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09/08/2021 18:45
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 16:03
Mov. [130] - Conclusão
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09/08/2021 15:52
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02231856-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 09/08/2021 15:21
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09/08/2021 15:52
Mov. [128] - Entranhado | Entranhado o processo 0179523-05.2015.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Usufruto
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09/08/2021 15:52
Mov. [127] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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05/08/2021 21:22
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0290/2021 Data da Publicacao: 06/08/2021 Numero do Diario: 2668
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05/08/2021 18:21
Mov. [125] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/134707-9 Situacao: Parcialmente cumprido em 23/09/2021 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
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05/08/2021 14:49
Mov. [124] - Certidão emitida
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04/08/2021 02:12
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 13:44
Mov. [122] - Documento Analisado
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03/08/2021 13:43
Mov. [121] - Informação
-
03/08/2021 09:14
Mov. [120] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2021 09:34
Mov. [119] - Concluso para Sentença
-
11/05/2021 22:50
Mov. [118] - Certidão emitida
-
11/05/2021 22:48
Mov. [117] - Decurso de Prazo
-
22/10/2020 05:09
Mov. [116] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2020 22:13
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0735/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
06/10/2020 22:13
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0735/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
06/10/2020 22:13
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0735/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
03/10/2020 09:33
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2020 08:38
Mov. [111] - Documento Analisado
-
02/10/2020 08:32
Mov. [110] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento | DECISCAO DE FLS. 203/205
-
29/09/2020 10:41
Mov. [109] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 09:12
Mov. [108] - Petição juntada ao processo
-
23/09/2020 18:03
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01463739-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2020 17:29
-
24/07/2020 09:11
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2020 19:02
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01345004-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2020 18:43
-
04/09/2019 14:07
Mov. [104] - Conclusão
-
04/09/2019 12:03
Mov. [103] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
04/09/2019 11:59
Mov. [102] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
04/09/2019 10:06
Mov. [101] - Documento
-
03/09/2019 02:03
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01516783-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/09/2019 01:48
-
18/07/2019 11:08
Mov. [99] - Encerrar análise
-
31/05/2019 13:36
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0193/2019 Data da Disponibilizacao: 30/05/2019 Data da Publicacao: 31/05/2019 Numero do Diario: 2150 Pagina: 443/447
-
29/05/2019 09:43
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2019 11:57
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2019 13:55
Mov. [95] - Certidão de designação de sessão conciliação
-
13/05/2019 13:47
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0165/2019 Data da Disponibilizacao: 10/05/2019 Data da Publicacao: 13/05/2019 Numero do Diario: 2136 Pagina: 395/397
-
09/05/2019 09:40
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2019 13:47
Mov. [92] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
06/05/2019 13:47
Mov. [91] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
25/04/2019 13:37
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2019 08:46
Mov. [89] - Conclusão
-
16/04/2019 15:46
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01212968-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2019 15:02
-
04/04/2019 18:03
Mov. [87] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR621641519BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Geraldo Quevedo Esteves
-
04/04/2019 16:50
Mov. [86] - Certidão emitida
-
04/04/2019 16:50
Mov. [85] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/03/2019 08:16
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01153573-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2019 14:41
-
13/03/2019 17:43
Mov. [83] - Expedição de Carta
-
11/03/2019 14:09
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2019 Data da Disponibilizacao: 08/03/2019 Data da Publicacao: 11/03/2019 Numero do Diario: 2096 Pagina: 428/432
-
07/03/2019 09:43
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2019 14:39
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica: Partes e representantes devidamente atualizados. Expeca-se os expedientes determinados na decisao de fls.150.
-
01/03/2019 12:26
Mov. [79] - Certidão emitida
-
11/02/2019 14:58
Mov. [78] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2019 09:27
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01064951-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2019 09:04
-
10/12/2018 23:47
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/02/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/12/2018 14:59
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0567/2018 Data da Disponibilizacao: 05/12/2018 Data da Publicacao: 06/12/2018 Numero do Diario: 2043 Pagina: 534/542
-
04/12/2018 13:02
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2018 16:50
Mov. [73] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2018 11:10
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/11/2018 18:45
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10661982-6 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 07/11/2018 18:37
-
01/11/2018 13:15
Mov. [70] - Apensado | Apenso o processo 0172520-91.2018.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Medida Cautelar
-
21/02/2018 13:42
Mov. [69] - Concluso para Sentença
-
20/02/2018 19:56
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10082972-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/02/2018 15:25
-
07/02/2018 22:07
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10064602-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/02/2018 21:06
-
07/02/2018 09:23
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0057/2018 Data da Disponibilizacao: 06/02/2018 Data da Publicacao: 07/02/2018 Numero do Diario: 1840 Pagina: 325
-
05/02/2018 09:31
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0057/2018 Teor do ato: Vistos etc.Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestacao. Publique-se. Expediente necessario. A
-
02/02/2018 15:46
Mov. [64] - Mero expediente | Vistos etc.Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestacao. Publique-se. Expediente necessario.
-
01/02/2018 09:37
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
01/02/2018 09:36
Mov. [62] - Encerrar análise
-
31/01/2018 19:06
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10048695-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/01/2018 15:46
-
09/12/2017 09:29
Mov. [60] - Documento
-
09/12/2017 09:14
Mov. [59] - Documento
-
05/12/2017 10:47
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/245838-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2017 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
-
01/12/2017 11:08
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0514/2017 Data da Disponibilizacao: 30/11/2017 Data da Publicacao: 01/12/2017 Numero do Diario: 1806 Pagina: 146-147
-
29/11/2017 12:11
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0514/2017 Teor do ato: Vistos.Renove-se o mandado de citacao de fls. 94, observando-se o novo endereco indicado pelo requerente na peticao de fls.97, com os beneficios da hora certa. Cumpra
-
28/11/2017 14:27
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos.Renove-se o mandado de citacao de fls. 94, observando-se o novo endereco indicado pelo requerente na peticao de fls.97, com os beneficios da hora certa. Cumpra-se.
-
28/11/2017 11:19
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
28/11/2017 11:19
Mov. [53] - Encerrar análise
-
27/11/2017 18:55
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10616215-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/11/2017 15:15
-
16/11/2017 14:47
Mov. [51] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
16/11/2017 14:47
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
26/10/2017 18:03
Mov. [49] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
-
26/10/2017 17:51
Mov. [48] - Certidão emitida
-
13/09/2017 11:01
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10470137-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/09/2017 09:53
-
21/08/2017 20:25
Mov. [46] - Certidão emitida
-
21/08/2017 20:25
Mov. [45] - Documento
-
21/07/2017 17:40
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/123539-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 369 - Larissa Brito Gaspar
-
03/07/2017 18:44
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua.- Cumpra-se o r. Despacho de fls. 88.
-
28/06/2017 12:43
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10308774-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/06/2017 10:48
-
07/06/2017 08:37
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2017 14:52
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
18/04/2017 03:16
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10166298-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/04/2017 17:06
-
10/03/2017 16:11
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10100156-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2017 10:33
-
05/03/2017 04:06
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10091504-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2017 15:14
-
05/03/2017 02:28
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10091157-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2017 13:48
-
27/01/2017 22:27
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10032660-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2017 17:20
-
01/12/2016 18:24
Mov. [34] - Decurso de Prazo
-
06/10/2016 13:05
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0223/2016 Data da Disponibilizacao: 05/10/2016 Data da Publicacao: 06/10/2016 Numero do Diario: 1538 Pagina: 137
-
04/10/2016 12:11
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0223/2016 Teor do ato: Renove-se a citacao do fiador Geraldo Esteves segundo o endereco de fls. 56, autorizada a realizacao do ato atraves de hora certa, se necessario se fizer.Intime(m)-se
-
26/09/2016 08:30
Mov. [31] - Mero expediente | Renove-se a citacao do fiador Geraldo Esteves segundo o endereco de fls. 56, autorizada a realizacao do ato atraves de hora certa, se necessario se fizer.Intime(m)-se.Exp.
-
14/09/2016 14:51
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
05/02/2016 17:20
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10053206-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 05/02/2016 16:14
-
04/02/2016 18:25
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0015/2016 Data da Disponibilizacao: 04/02/2016 Data da Publicacao: 05/02/2016 Numero do Diario: 1373 Pagina: 149
-
03/02/2016 11:50
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0015/2016 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre as certidoes dos meirinhos de fls. 24 e 27, requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. Advogado
-
02/02/2016 17:51
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10045927-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/02/2016 15:55
-
25/01/2016 17:23
Mov. [25] - Certidão emitida
-
25/01/2016 10:29
Mov. [24] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre as certidoes dos meirinhos de fls. 24 e 27, requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se.
-
21/01/2016 18:44
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
18/12/2015 22:16
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10529965-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/12/2015 19:47
-
04/12/2015 13:49
Mov. [21] - Certidão emitida
-
04/12/2015 13:49
Mov. [20] - Mandado
-
04/12/2015 13:49
Mov. [19] - Certidão emitida
-
04/12/2015 13:49
Mov. [18] - Mandado
-
04/12/2015 13:49
Mov. [17] - Certidão emitida
-
04/12/2015 13:49
Mov. [16] - Mandado
-
26/11/2015 09:56
Mov. [15] - Certidão emitida
-
25/11/2015 16:17
Mov. [14] - Expedição de Mandado
-
25/11/2015 16:17
Mov. [13] - Expedição de Mandado
-
25/11/2015 16:17
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
10/11/2015 15:47
Mov. [11] - Certidão emitida
-
09/11/2015 15:58
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2015 10:54
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
18/08/2015 13:44
Mov. [8] - Apensado | Apenso o processo 0909658-61.2012.8.06.0001 - Classe: Despejo - Assunto principal: Antecipacao de Tutela / Tutela Especifica
-
18/08/2015 10:11
Mov. [7] - Mero expediente | Cls. Apense-se ao processo referido no relatorio de "Dados do Processo". Exp.
-
04/08/2015 12:58
Mov. [6] - Conclusão
-
04/08/2015 12:58
Mov. [5] - Processo Distribuído por Dependência
-
03/08/2015 17:31
Mov. [4] - Documento
-
03/08/2015 17:31
Mov. [3] - Documento
-
03/08/2015 17:31
Mov. [2] - Documento
-
03/08/2015 17:31
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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