TJCE - 0201350-44.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:42
Juntada de Certidão de arquivamento
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28/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153048255
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153048255
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02/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153048255
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02/05/2025 16:46
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 132234369
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14/04/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0201350-44.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA LUCIANO CHAVES Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. 1 - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE SUJEITA À TARIFAÇÃO PARA CONTA CORRENTE COM PACOTE DE SERVIÇOS TARIFA ZERO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por MARIA DE FATIMA LUCIANO CHAVES em face de BANCO BRADESCO S/A. Inicial acostada no id 110807991, documentos anexos nos ids 110807992 e ss. Manifestação do requerido no id 110807992. Decisão interlocutória no id 110807981. Acordo firmado pelas partes acostado no id 110807986.
No id 110807987, o requerido informou o cumprimento da obrigação (ids 110807989 e 110807988). No id 112070623, a autora reiterou o pedido de homologação de acordo, bem como solicitou a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento do valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), depositado pelo requerido. Termo de audiência no id 128329754, informando que as partes não compareceram, bem como que consta nos autos o pedido de homologação de acordo. É o relatório.
DECIDO. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o acordo de vontades realizado atende aos requisitos legais exigidos, bem como preserva o interesse das partes, entendo que a avença merece homologação. Por fim, dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes: [...] I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. [...] São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. Visto que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais, impõe-se a homologação judicial. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos, a transação firmada entre as partes, conforme petição no id 110807986, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, p. 3º, do CPC. Dispensado o prazo recursal, em razão da celebração do acordo entre as partes. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores, dados no id 112070623. Caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 132234369
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11/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:42
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132234369
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11/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:12
Homologada a Transação
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19/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição inicial
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18/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:17
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 05:35
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01812298-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 02:17
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15/10/2024 05:29
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01812211-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 00:42
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10/10/2024 05:04
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01812035-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 18:30
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25/09/2024 10:10
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 11:33
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2024 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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16/09/2024 20:26
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 02:27
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 14:39
Mov. [6] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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12/09/2024 13:10
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 13:36
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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13/07/2024 05:36
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808045-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/07/2024 11:20
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27/06/2024 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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27/06/2024 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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