TJCE - 0412066-53.2010.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI em 04/06/2025 23:59.
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09/05/2025 04:37
Decorrido prazo de LUIZ SOUTO TEIXEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:37
Decorrido prazo de TIBERIO CESAR SAMPAIO TEIXEIRA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 144380051
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0412066-53.2010.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações de Atividade] Requerente: AUTOR: JOSIMAR VIANA TORRES e outros (6) Requerido: REU: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI S E N T E N Ç A Trata-se, no presente caso, de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por Jailson José da Silva, José Ermeson Ribeiro Leite, Josimar Viana Torres, Joyce da Cunha Xavier Nunes, Osvaldo David de Alencar, Rui Rodrigues de Lima e Thomas Edson Abreu Nunes em face da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, objetivando o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDAFA, prevista na Lei Estadual nº 14.219/2008. Consta nos autos a petição inicial, com documentos de identificação e procurações dos autores, distribuída em junho de 2010.
A parte ré foi regularmente citada, tendo apresentado manifestação nos autos, conforme petições e documentos digitalizados. Após diversas movimentações processuais, a parte ré requereu a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, II, III e IV, do CPC (ID 78932903), alegando inércia da parte autora. Diante disso, foram determinadas diversas intimações das partes para manifestação quanto ao interesse no prosseguimento da demanda.
Contudo, conforme as certidões juntadas aos autos (IDs. 131612278, 132097456 e 141023347), verificou-se que alguns autores não foram localizados e outros foram devidamente intimados, mas permaneceram inertes. Foram também realizadas intimações pessoais dos autores, inclusive por mandado judicial, mas algumas delas restaram infrutíferas, com retorno das correspondências (e-Carta) por ausência ou mudança de endereço, não havendo qualquer providência pelos procuradores para atualização do cadastro ou requerimento de diligências complementares. É o relatório.
Decido. Analisando-se os autos, depreende-se que houve efetivo abandono da causa.
Após manifestação da parte ré requerendo a extinção do processo, os autores foram intimados para promover o regular andamento da ação, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC).
Não obstante, os autores mantiveram-se inertes, mesmo após intimações pessoais (algumas infrutíferas) e publicações regulares no Diário da Justiça eletrônico. A ausência de manifestação, mesmo após intimação pessoal (ou tentativa frustrada por culpa da própria parte, que não atualizou seu endereço), configura a hipótese prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Destaca-se que é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, conforme dispõe o art. 77, inciso V, do CPC, não podendo se beneficiar de sua própria omissão. Por fim, nos termos do parágrafo único do art. 485 do CPC, verifica-se que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias por negligência da parte autora. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno os autores em custas e honorários advocatícios, que, por apreciação equitativa, arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), dado o valor da causa ter sido atribuído em valor irrisório.
Fica a exigibilidade de tais ônus suspensa, em razão da gratuidade judiciária deferida, conforme determinação do Art. 98, §3º, do CPC/2015. P.R.I.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Fortaleza, 31 de março de 2025.
LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito Auxiliar da Fazenda Pública -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144380051
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144380051
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 06:45
Decorrido prazo de JOSE ERMESON RIBEIRO LEITE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 06:40
Decorrido prazo de RUI RODRIGUES DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de JAILSON JOSE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:12
Decorrido prazo de OSVALDO DAVID DE ALENCAR em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 02:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/01/2025 09:12
Juntada de entregue (ecarta)
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04/01/2025 09:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/12/2024 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 14:26
Decorrido prazo de JOYCE DA CUNHA XAVIER NUNES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
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22/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIZ SOUTO TEIXEIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de TIBERIO CESAR SAMPAIO TEIXEIRA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 60490541
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 60490541
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12/12/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60490541
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07/12/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 17:45
Conclusos para despacho
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28/01/2023 05:34
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/11/2022 18:13
Mov. [51] - Encerrar documento - benefício
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30/11/2022 18:13
Mov. [50] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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17/10/2022 19:41
Mov. [49] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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17/10/2022 19:41
Mov. [48] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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17/10/2022 19:39
Mov. [47] - Documento
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20/09/2022 10:55
Mov. [46] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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20/09/2022 10:52
Mov. [45] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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20/09/2022 10:46
Mov. [44] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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20/09/2022 10:42
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/197649-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - Leila Rachel de Almeida Oliveira
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20/09/2022 10:41
Mov. [42] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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20/09/2022 10:37
Mov. [41] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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20/09/2022 10:34
Mov. [40] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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20/09/2022 10:31
Mov. [39] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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20/09/2022 10:13
Mov. [38] - Documento Analisado
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15/09/2022 17:55
Mov. [37] - Mero expediente: Desse modo, intimem-se as partes, pessoalmente, para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expediente necessário.
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25/02/2022 22:09
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 22:09
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2022 15:38
Mov. [34] - Certidão emitida
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08/02/2022 15:37
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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30/09/2021 19:38
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0396/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
-
29/09/2021 06:34
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 15:37
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/171584-1 Situação: Não cumprido em 16/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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28/09/2021 15:35
Mov. [29] - Documento Analisado
-
24/09/2021 19:35
Mov. [28] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
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28/06/2018 19:27
Mov. [27] - Certidão emitida
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09/12/2016 10:49
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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09/12/2016 10:48
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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15/07/2016 10:58
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0131/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 1481 Página: 274/279
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13/07/2016 12:34
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0131/2016 Teor do ato: Acolho o parecer ministerial de fls. 37/38, a fim de intimar a parte autora, para anexar a documentação que comprove o vinculo com o serviço público.Intime-se.Exp.Nec.
-
27/06/2016 22:39
Mov. [22] - Mero expediente: Acolho o parecer ministerial de fls. 37/38, a fim de intimar a parte autora, para anexar a documentação que comprove o vinculo com o serviço público.Intime-se.Exp.Nec.
-
05/10/2015 10:48
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
03/06/2015 15:14
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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20/06/2014 14:33
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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19/09/2013 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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18/09/2013 12:00
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70749110-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/09/2013 12:32
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10/09/2013 12:00
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2013 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/05/2013 12:00
Mov. [14] - Decurso de Prazo
-
19/10/2012 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: 584 Página: 438/440
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17/10/2012 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2012 12:00
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2012 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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09/10/2012 12:00
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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29/06/2011 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/06/2011 12:00
Mov. [7] - Documento
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06/07/2010 16:40
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/07/2010 15:34
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2010 15:28
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2010 15:27
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2010 15:27
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO :* CONCESSAO DE GDAFA - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/06/2010 17:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2010
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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