TJCE - 0247871-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 137994256
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0247871-60.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor AUTOR: JOSE MARCIO SOUZA DA COSTA Réu REU: CONSTRUTORA NERI MARTINS LTDA
Vistos.
Da análise perfunctória se antevê que basta à resolução do feito as provas já coligidas nestes autos.
Entretanto, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.676.027/PR, firmou a orientação de que "a proibição de decisão surpresa, com obediência ao princípio do contraditório, assegurando às partes o direito de serem ouvidas de maneira antecipada sobre todas as questões relevantes do processo, ainda que passíveis de conhecimento de ofício pelo magistrado. Em assim sendo, INTIMEM-SE as partes para que possam indicar as provas que ainda pretendem produzir, advertindo-as de que os requerimentos deverão ser fundamentados, apontando, especificamente, a necessidade e a utilidade da prova requerida para as questões de fato, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo sido deferida a inversão do ônus da prova, fica desde já intimada a(s) requerente(s) para especificar aquelas que pretende ver produzidas pelo(s) réu(s).
Não sendo o caso, mantém-se a dinâmica probatória estabelecida no CPC (art. 357, III e art. 373, I e II).
Na hipótese de pretenderem a produção de prova testemunhal, as partes deverão arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas a serem ouvidas, informando se há necessidade de intimação pelo juízo ou se as mesmas comparecerão independente de intimação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, ou ainda, manifestado o desinteresse na produção de provas outras, de pronto fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (oportunidade na qual se dará a análise das preliminares/prejudiciais pendentes de apreciação), nos termos do Art. 355, I do CPC.
Expedientes Necessários.
FORTALEZA/CE, 7 de março de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 137994256
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09/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137994256
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23/03/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:10
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 18:20
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 01:41
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 14:52
Mov. [23] - Documento Analisado
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15/10/2024 11:44
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 11:29
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02378837-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/10/2024 11:10
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09/10/2024 17:51
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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09/10/2024 14:51
Mov. [19] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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08/10/2024 13:31
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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07/10/2024 16:23
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363157-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/10/2024 15:58
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30/09/2024 11:06
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02348079-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/09/2024 11:00
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27/09/2024 15:37
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02345952-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2024 15:03
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27/09/2024 15:15
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02345926-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2024 14:59
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23/08/2024 00:37
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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21/08/2024 01:52
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 15:37
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/08/2024 15:03
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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09/08/2024 19:38
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 11:41
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 07:12
Mov. [7] - Documento Analisado
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29/07/2024 16:04
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 15:21
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/10/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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26/07/2024 05:48
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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26/07/2024 05:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2024 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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