TJCE - 3000703-02.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:16
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155439295
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155439295
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000703-02.2025.8.06.0246 Promovente: G P DE ALCANTARA LTDA Promovido: OLAVO JAISSON LIANDRO JACO SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte promovente manifestou desinteresse na continuidade do feito, conforme petição de id. 155162150. O Código de Processo Civil, cuja aplicação subsidiária à lei específica é de todos conhecida, estabelece, em seu artigo 485, inciso VIII e parágrafo 5°, que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação, prescindindo, no presente caso, de manifestação da parte requerida, nos termos previstos pelo ENUNCIADO 90 DO FONAJE, o qual leciona que: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). ISTO POSTO, ancorado nas razões acima expendidas, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora, extinguindo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5°, ambos do CPC. Determino o cancelamento da audiência una porventura designada. Sem custas. Publicada e Registrada Virtualmente. Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155439295
-
27/05/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 07:42
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154625825
-
19/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154625825
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000703-02.2025.8.06.0246 Polo Ativo: AUTOR: G P DE ALCANTARA LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: MILTON MARCELO SILVA PAIVA Polo Passivo: REU: OLAVO JAISSON LIANDRO JACO Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar endereço correto e atualizado do promovido, para fins de citação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154625825
-
15/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
10/05/2025 02:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150325707
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 29/05/2025 às 11h00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: G P DE ALCANTARA LTDA, por seu advogado habilitado nos autos, para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: OLAVO JAISSON LIANDRO JACO, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral e para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: Rua Tv da Canastra, nº 19, Bairro Centro, Araripina/Pe, Cep: 56.280-000, e-mail [email protected], telefone celular: (87)99194-6761/99200-0802. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150325707
-
14/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150325707
-
14/04/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:41
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
24/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000564-70.2025.8.06.0013
Leonardo Barbosa da Costa
Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A...
Advogado: Matheus Ramos Accioly
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 18:41
Processo nº 3001017-17.2024.8.06.0008
Maria Edimicilda Goncalves Lima
Paulo Vitor de Sousa Serafim
Advogado: Edvaldo da Silva Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2025 13:37
Processo nº 3001017-17.2024.8.06.0008
Paulo Vitor de Sousa Serafim
Maria Edimicilda Goncalves Lima
Advogado: Edvaldo da Silva Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2024 18:12
Processo nº 3002817-72.2025.8.06.0064
Iracelma Martins Freire
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Francisco Neivo de Araujo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 22:20
Processo nº 3000927-83.2025.8.06.0069
Maria Rita Araujo Torquato
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Barbara Machado de Paula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 22:51