TJCE - 3000555-58.2021.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 109449042
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109449042
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO Processo n.º: 3000555-58.2021.8.06.0075 AUTOR: DENIVAL DE OLIVEIRA REU: M.
FERNANDES COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA - ME RITO DA LEI 9.099/95 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE).
Passo à SENTENÇA.
Extrai-se da petição consignada no ID nº 87618194 que a parte autora requereu a desistência da presente demanda, pelo que os autos me vieram conclusos.
Em análise detida dos autos verifica-se que o procedimento encontra-se em fase inicial, em que não se concretizou a triangulação processual, uma vez que não ocorreu a citação.
Corroborando o pedido de extinção feito pela Autora vem o Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária ".
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíz de Direito -
23/10/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109449042
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22/10/2024 13:34
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/07/2024 04:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86364673
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86364673
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28/05/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86364673
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28/05/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/02/2024 21:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/01/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 15:30
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2023 06:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/11/2023 02:53
Decorrido prazo de FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70663181
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70663181
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000555-58.2021.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: DENIVAL DE OLIVEIRA REU: M.
FERNANDES COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DIÁRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, através desta fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO do inteiro teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70421283, ficando ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível. EUSéBIO/CE, 17 de outubro de 2023. JESSICA CUNHA AGUIAR COELHO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
18/10/2023 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70663181
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70663181
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000555-58.2021.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: DENIVAL DE OLIVEIRA REU: M.
FERNANDES COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DIÁRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, através desta fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO do inteiro teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70421283, ficando ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível. EUSéBIO/CE, 17 de outubro de 2023. JESSICA CUNHA AGUIAR COELHO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/10/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70663181
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17/10/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 64077693
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 64077693
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06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Eusébio2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio PROCESSO: 3000555-58.2021.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: DENIVAL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA - CE19466 POLO PASSIVO:M.
FERNANDES COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA - ME D E S P A C H O V.h.
Tendo em vista o não comparecimento da parte promovida à audiência de conciliação certificado no ID 60575967, defiro o pedido do autor, no tocante a decretação da REVELIA da parte promovida, nos termos do art. 20 da lei 9.099/95.
Ademais, defiro o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, II, do CPC.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Expedientes necessários.
EUSÉBIO, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do NPR -
05/09/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:48
Juntada de ata da audiência
-
15/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:38
Audiência Conciliação redesignada para 12/06/2023 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
28/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:27
Juntada de ata da audiência
-
21/03/2023 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/03/2023 16:30 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/cpw-gcpx-bpx, sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 08:32
Audiência Conciliação redesignada para 21/03/2023 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
27/01/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 14:22
Juntada de ata da audiência
-
23/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Decorrido prazo de FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:33
Audiência Conciliação redesignada para 28/09/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
03/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:35
Juntada de ata da audiência
-
10/02/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:32
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
08/12/2021 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:32
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
21/07/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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