TJCE - 3000528-86.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153969090
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153969090
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153969090
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153969090
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000528-86.2025.8.06.0220 EXEQUENTE: TAXI MUD DO BRASIL TRANS ESP DE VEIC E MUDANCAS LTDA - ME EXECUTADO: PABLO PENA PINTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei n.º 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153969090
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08/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153969090
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08/05/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS NETO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149733136
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000528-86.2025.8.06.0220 EXEQUENTE: TAXI MUD DO BRASIL TRANS ESP DE VEIC E MUDANCAS LTDA - ME EXECUTADO: PABLO PENA PINTO DESPACHO I) Quanto à suspeita de prevenção Da análise dos documentos acostados aos autos e em atenção aos critérios legais pertinentes, constata-se a inexistência de prevenção entre demandas.
Assim, tenha o feito seu trâmite regular.
II) Quanto à necessidade de emenda à inicial Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) providencie a juntada aos autos de documentos comprobatórios de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da receita bruta anual estabelecida no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006; b) anexe o contrato de locação mencionado na exordial, o qual constitui título executivo extrajudicial na presente execução, em estrita observância ao disposto no artigo 784 do Código de Processo Civil; c) anexe aos autos cópia legível do documento de identificação oficial com foto do sócio-proprietário da empresa responsável pela assinatura da procuração que instrui a petição inicial.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149733136
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08/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149733136
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08/04/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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