TJCE - 3000538-98.2025.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:54
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162253308
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162253308
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30/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000538-98.2025.8.06.0166 SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Designada a audiência de conciliação, a parte autora não compareceu nem justificou sua ausência (ID. 160471083). No caso em tela, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, em face do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, embora devidamente intimada, incidindo a regra do art. 52, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Sobre o tema, FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO e JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR ensinam que: "se o autor não comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado a qualquer das audiências designadas, o processo necessariamente será extinto, sem julgamento do mérito, respondendo o contumaz pelas custas do processo (in JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Ed.
Revista dos Tribunais, São Paulo-SP, 2002, pág. 388)". Nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. Compulsando os autos verifiquei que nada foi alegado como motivo relevante para o não comparecimento. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais, uma vez que a parte autora, embora devidamente intimado(a), não compareceu à audiência de conciliação designada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2 da Lei 9099/95. Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. Após, arquive-se com as cautelas legais. Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência -
27/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162253308
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26/06/2025 17:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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20/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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13/06/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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13/06/2025 11:40
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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11/06/2025 09:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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10/06/2025 15:17
Juntada de informação
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10/06/2025 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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10/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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28/05/2025 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 12:30
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 12:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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22/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 04:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150706960
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3000538-98.2025.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ASSIS FILHOREU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 21/05/2025 às 15:30 horas,na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https:/ / link.tjce.jus.br/ 0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 15 de abril de 2025.
ANTONIA MARINEIDE ASSUNCAO PINHEIRO Matricula n°42101 -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150706960
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15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150706960
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15/04/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 15:07
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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14/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/04/2025 16:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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11/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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10/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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