TJCE - 0200036-04.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 149696659
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 149696659
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09/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200036-04.2024.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: F.
E.
M.
D.
S.
S.
REQUERIDO: JOSE VALENTIM DE SOUS SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de Pedido de Cumprimento de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos pela Via Coercitiva proposto por FRANCISCO EVERTON MADEIRO DOS SASNTOS SOUSA, em desfavor de JOSÉ VALENTIM DE SOUSA, pelos fundamentos expostos na peça exordial.
Em razão do executado não ter apresentado comprovante de pagamento do débito ajuizado ou justificativa pela não realização, foi-lhe decretada sua prisão (decisão ID: 140220963).
Após a parte exequente ter reconhecido a quitação dos débitos apontados em atraso, razão pela qual requereu a extinção da ação, a prisão do executado foi revogada (decisão ID: 140222477).
Instado a se manifestar, o Ministério Público, ID: 149608467, opinou pela extinção da presente ação de execução. É o relatório.
Decido. O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, assim, impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. A parte exequente informou o cumprimento integral da obrigação, de modo que a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto e o que mais nos autos consta, considerando a manifestação da exequente, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução, em face do adimplemento da dívida, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, declaro de logo o trânsito em julgado, determinando o arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149696659
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149696659
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08/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149696659
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08/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149696659
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08/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 20:31
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
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15/03/2025 02:36
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/03/2025 09:54
Mov. [52] - Certidão emitida
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06/03/2025 10:06
Mov. [51] - Mero expediente | Vistos. Encaminhem-se os autos com vista ao Ministerio Publico para manifestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessario.
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27/02/2025 17:14
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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27/02/2025 17:13
Mov. [49] - Certidão emitida
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17/02/2025 13:29
Mov. [48] - Encerrar análise
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10/02/2025 19:11
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2025 Data da Publicacao: 11/02/2025 Numero do Diario: 3482
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07/02/2025 02:01
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2025 14:00
Mov. [45] - Certidão emitida
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06/02/2025 13:57
Mov. [44] - Certidão emitida
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06/02/2025 13:54
Mov. [43] - Juntada de Contramandado BNMP
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06/02/2025 11:12
Mov. [42] - Prisão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/12/2024 02:51
Mov. [41] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/10/2027 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/10/2024 10:30
Mov. [40] - Mero expediente | Recebidos hoje. Aguarde-se cumprimento do mandado de prisao. Encaminhem-se os autos para o fluxo: "Processo Ag. Prisao Civil." Expedientes necessarios.
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21/10/2024 13:41
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01805421-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 13:36
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21/10/2024 11:40
Mov. [38] - Encerrar análise
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17/10/2024 11:03
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 10:08
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01805390-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 09:38
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14/10/2024 20:34
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 02:43
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 15:44
Mov. [33] - Certidão emitida
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10/10/2024 15:30
Mov. [32] - Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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10/10/2024 15:20
Mov. [31] - Certidão emitida
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10/10/2024 12:24
Mov. [30] - Certidão emitida
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09/10/2024 14:01
Mov. [29] - Alimentos [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 09:23
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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16/07/2024 09:20
Mov. [27] - Correção de classe | Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) | Corrigida a classe de Execucao de Alimentos Infancia e Juventude para Cumprime
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16/07/2024 01:56
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01301164-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/07/2024 01:15
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12/07/2024 00:37
Mov. [25] - Certidão emitida
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01/07/2024 08:07
Mov. [24] - Certidão emitida
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28/06/2024 08:54
Mov. [23] - Mero expediente | Recebidos hoje. Encaminhem-se os autos com vista ao Ministerio Publico. Expediente necessario.
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23/05/2024 08:54
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 13:42
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01802486-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2024 13:19
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15/05/2024 02:02
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 08:40
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0114/2024 Teor do ato: Intimo a parte exequente por meio da sua advogada do inteiro teor do DEspacho proferido nos autos, visualizado a fl. 29, para se manifestar sobre o debito alimentar,
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10/05/2024 14:54
Mov. [18] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte exequente por meio da sua advogada do inteiro teor do DEspacho proferido nos autos, visualizado a fl. 29, para se manifestar sobre o debito alimentar, no prazo de 05 (cinco)
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10/05/2024 12:08
Mov. [17] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se parte exequente para se manifestar sobre o debito alimentar, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessario.
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06/05/2024 17:05
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 17:05
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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16/04/2024 00:31
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
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12/04/2024 14:49
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 15:07
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte executada atraves do seu Advogado do inteiro teor do Despacho, proferido nos autos, visualizado as fls. 26, para apresentar comprovante de pagamento do debito executado ou j
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09/04/2024 14:53
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 10:23
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 13:10
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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28/02/2024 09:37
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01800816-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/02/2024 09:08
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26/02/2024 13:24
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
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24/02/2024 12:16
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/02/2024 12:16
Mov. [5] - Documento
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22/02/2024 08:20
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 122.2024/000247-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Everardo Felipe Leite
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08/02/2024 18:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 22:39
Mov. [2] - Conclusão
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17/01/2024 22:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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