TJCE - 3000081-66.2025.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 04:36
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150552475
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] 3000081-66.2025.8.06.0166 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu AUTOR: FRANCISCA GOMES DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, até que o Superior Tribunal de Justiça ultime o julgamento do REsp n. 2.162.222/PE e defina a questão do ônus da prova em casos que versem sobre saques indevidos em contas individualizadas do PASEP.
Expedientes e intimações necessárias Senador Pompeu/CE, data da assinatura.
Jose Cavalcante Junior Juiz de Direito - NPR -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150552475
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15/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150552475
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15/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:29
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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26/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133317954
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133317954
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24/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133317954
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24/01/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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