TJCE - 0050244-40.2021.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170852205
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170852205
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0050244-40.2021.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: JOSE GOMES SOBRINHO Polo Passivo: REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA GOMES Vistos em inspeção (Portaria nº 02/2025) Trata-se de inventário julgado procedente com homologação do plano de partilha (id nº 152453158) e transitado em julgado em 30/05/2025.
Custas processuais finais recolhida (id nº 160952796).
Determinada o recolhimento das custas intermediárias (id nº 164018577).
O inventariante comprovou o recolhimento parcial das custas intermediárias (id nº 164023450).
Determinada o recolhimento das custas intermediárias (referente a quantidade de herdeiros beneficiários), porem, o inventariante manifestou (id nº 152021585), informando o recolhimento. É o relatório.
Decido.
O inventariante alega já haver promovido o recolhimento das custas intermediárias, porem, vale ressaltar que as custas intermediária correspondentes a expedição de formal de partilha deve ser recolhida sobre cada ato a ser espedido, considerando a quantidade de herdeiros beneficiários.
No caso dos autos o inventariante comprovou o pagamento apenas de um único recolhimento das custas complementares, quando deveria comprovar o recolhimento de custas correspondentes a 05 (cinco) formais de partilha, considerando a quantidade de herdeiros.
Assim, intime-se o inventariante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante das custas intermediárias considerando a quantidade de herdeiros beneficiários (05), contudo, somente houve o recolhimento correspondente a 01 (um) herdeiro, devendo comprovar o recolhimento em relação aos demais herdeiros ou manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento da parte interessada e recolhimento das custas do desarquivamento.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura digital.
DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz de Direito -
28/08/2025 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2025 15:33
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2025 15:14
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170852205
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28/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164115330
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0050244-40.2021.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: JOSE GOMES SOBRINHO Polo Passivo: REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA GOMES Conforme disposição expressa no provimento nº 02/2021 da CGJ-CE, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a certidão ID nº 164016190 , intimar o inventariante, para, no prazo de 05 (cinco ) dias, juntar comprovante das custas intermediárias (referente a quantidade de herdeiros beneficiários) ou manifestar o que entender de direito.
Sobral/CE, 8 de julho de 2025.
DANIELLE DA SILVA LOPESServidor Geral -
08/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164115330
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08/07/2025 12:34
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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07/07/2025 20:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/07/2025 20:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 19:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164018577
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07/07/2025 18:25
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160592067
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17/06/2025 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/06/2025 08:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160592067
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0050244-40.2021.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: JOSE GOMES SOBRINHO Polo Passivo: REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA GOMES Em face do disposto nos arts. 129 a 133 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da inventariante, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamentos das custas judiciais. Sobral/CE, 16 de junho de 2025.
ESMAEL VARELA PERESServidor Geral -
16/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160592067
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16/06/2025 08:40
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2025 20:18
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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06/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:35
Decorrido prazo de CEARA SECRETARIA DA FAZENDA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE GOMES SOBRINHO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152453158
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152453158
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Fone: 36144795, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0050244-40.2021.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: JOSE GOMES SOBRINHO Polo Passivo: REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA GOMES Trata-se de inventário relativo aos bens deixados por Manoel de Souza Gomes, falecido em 27/05/2020 (ID 141430038), tendo como inventariante o herdeiro José Gomes Sobrinho, (ID 141425996).
Acompanha a inicial a documentação dentre as quais: documentos pessoais do falecido; documentos pessoais comprovando a qualidade de todos os herdeiros.
A propriedade dos bens objeto da partilha se encontram devidamente demonstradas nos ID's 141429594 (valores depositados) e141429283 - fl. 02/03 (matrícula n. 4.562).
Compromisso prestado no ID 141426006.
No ID 141428946, consta certidão do CENSEC.
Primeiras declarações e últimas declarações apresentadas no ID 141426005, 141428948 e 144520469.
Nas fls. 823/833, consta o esboço de partilha, o qual consta com a anuência de todos os herdeiros.
Certidões negativas de débitos Estadual, Federal e Municipal nos ID'S 141426004, 141428947 e 152021209. É o relatório.
Decido.
O pedido de partilha (fls. 144520469) preenche os requisitos necessários para sua homologação, já que foram juntadas as certidões negativas fiscais (ID'S 141426004, 141428947 e 152021209), certidão CENSEC (fls. 141428946) e documentação pertinentes assim como apresentado instrumento de partilha amigável. Nesse sentido, o Código de Processo Civil a respeito da homologação do pedido de adjudicação: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. §1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. §2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662". Quanto ao imposto de transmissão causa mortis, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão quanto à desnecessidade de prévio recolhimento como condição para homologação da partilha.
Nesse sentido, colaciono abaixo o julgado: A Primeira Seção, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial do Distrito Federal, fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva no TEMA 1074: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN", nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. (REsp 1896526/DF, julgado em 26/10/2022). Portanto, consagrada a anuência dos herdeiros do espólio em nítida demonstração do caráter amigável da partilha, impõem-se a sua homologação.
Ante o exposto, com amparo no artigos 487, III e 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável celebrada entre as partes (ID 144520469), dos bens que compõem espólio de Manoel de Souza Gomes e, em consequência, adjudica(m)-se o(s) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões), salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública.
Custas processuais pelos herdeiros.
Publicação e registro com a inclusão desta sentença no Sistema SAJ.
Intimem-se as partes.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual nos termos do art. 659, § 2º, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, com a comprovação do recolhimento das custas processuais, expeçam-se formal(is) de partilha, carta de adjudicação e/ou alvará necessário para transferência dos bens.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARESJuiz de Direito -
29/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152453158
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29/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150952407
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Fone: 36144795, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0050244-40.2021.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: JOSE GOMES SOBRINHO Polo Passivo: REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA GOMES Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que a certidão negativa de débitos municipais (ID 141426004) é referente apenas ao imóvel, razão porque determino a intimação da inventariante, via DJe, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar certidão negativa de débitos municipais no CPF do inventariado.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARESJuiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150952407
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22/04/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150952407
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22/04/2025 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:47
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/02/2025 19:22
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0054/2025 Data da Publicacao: 26/02/2025 Numero do Diario: 3493
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24/02/2025 11:51
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2025 10:31
Mov. [111] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2025 09:35
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01803800-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/02/2025 09:15
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17/02/2025 15:36
Mov. [109] - Concluso para Sentença
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17/02/2025 09:35
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01803165-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2025 09:25
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18/12/2024 19:38
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 19/12/2024 Numero do Diario: 3456
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17/12/2024 12:01
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 10:47
Mov. [105] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2024 10:03
Mov. [104] - Concluso para Sentença
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14/12/2024 18:20
Mov. [103] - Conclusão
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14/12/2024 18:20
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01839145-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/12/2024 18:13
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12/12/2024 19:20
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2024 Data da Publicacao: 13/12/2024 Numero do Diario: 3452
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11/12/2024 11:50
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2024 10:25
Mov. [99] - Julgamento em Diligência | Convertido em diligencia.
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04/12/2024 14:52
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 11:20
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01837817-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/12/2024 10:54
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18/11/2024 14:24
Mov. [96] - Concluso para Sentença
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18/11/2024 10:46
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01836619-1 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 18/11/2024 10:30
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17/10/2024 05:25
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 02:50
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 15:03
Mov. [92] - Documento
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11/10/2024 14:13
Mov. [91] - Documento
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11/10/2024 10:30
Mov. [90] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 09:47
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 10:57
Mov. [88] - Documento
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23/08/2024 15:15
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 10:38
Mov. [86] - Documento
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19/06/2024 10:37
Mov. [85] - Certidão emitida
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08/05/2024 10:56
Mov. [84] - Certidão emitida
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08/05/2024 10:54
Mov. [83] - Documento
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13/03/2024 13:10
Mov. [82] - Expedição de Ofício
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11/03/2024 14:41
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, emanado da CGJ-CE , pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a certidao retro, expedir novamente oficio de fl. 162 para cumprimento do determinado em d
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11/03/2024 14:16
Mov. [80] - Decurso de Prazo
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11/03/2024 14:15
Mov. [79] - Documento
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04/03/2024 18:22
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01806639-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 18:02
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14/02/2024 14:32
Mov. [77] - Certidão emitida
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14/02/2024 10:28
Mov. [76] - Ofício
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06/02/2024 10:28
Mov. [75] - Certidão emitida
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06/02/2024 10:25
Mov. [74] - Documento
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05/02/2024 16:07
Mov. [73] - Expedição de Ofício
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05/02/2024 11:48
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, emanado da CGJ-CE , pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a certidao retro, expedir novamente oficio de fl. 162 para cumprimento do determinado em d
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05/02/2024 11:43
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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12/12/2023 21:50
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01838864-0 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 12/12/2023 21:34
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05/12/2023 15:05
Mov. [69] - Documento
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23/11/2023 15:36
Mov. [68] - Expedição de Ofício
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22/11/2023 23:14
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 23/11/2023 Numero do Diario: 3202
-
21/11/2023 12:38
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 10:56
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 13:41
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01821911-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 13:36
-
17/05/2023 12:19
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
17/05/2023 12:18
Mov. [62] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 21:50
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01809699-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 21:19
-
05/04/2023 11:28
Mov. [60] - Certidão emitida
-
05/04/2023 11:24
Mov. [59] - Documento
-
13/03/2023 22:54
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
-
13/03/2023 08:39
Mov. [57] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 02:42
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2023 14:08
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 17:10
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01836473-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/11/2022 16:50
-
08/11/2022 10:31
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
08/11/2022 10:31
Mov. [52] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em atencao ao Despacho de fl. 107, face a Peticao de fls. 129/132, ora apresentada de forma tempestiva, conforme intimacao de fls. 127/128, faco conclusao dos autos.
-
08/11/2022 00:10
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01836145-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2022 23:44
-
12/10/2022 14:20
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
-
10/10/2022 12:31
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2022 10:40
Mov. [48] - Documento
-
29/08/2022 14:37
Mov. [47] - Certidão emitida
-
29/08/2022 14:34
Mov. [46] - Documento
-
01/08/2022 15:26
Mov. [45] - Expedição de Ofício | Exmo(a). Senhor(a), Sirvo-me do presente, nos autos do processo em epigrafe, nos termos do Despacho de fl. 107, copia anexa, para solicitar a V. Exa. informacoes acerca da transferencia dos valores devidos a Manoel de Sou
-
14/07/2022 11:50
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2022 14:55
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
01/04/2022 14:49
Mov. [42] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em atencao ao Despacho de fls. 76/77, face a Peticao e documentos de fls. 87/105 (Primeiras Declaracoes), ora apresentados de forma tempestiva, intimacao de fls. 78,
-
31/03/2022 14:51
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01809813-6 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 31/03/2022 14:41
-
14/03/2022 10:46
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2022 08:41
Mov. [39] - Certidão emitida
-
10/03/2022 08:41
Mov. [38] - Documento
-
08/03/2022 22:52
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2022 Data da Publicacao: 09/03/2022 Numero do Diario: 2800
-
08/03/2022 16:26
Mov. [36] - Certidão emitida
-
08/03/2022 16:26
Mov. [35] - Documento
-
08/03/2022 16:18
Mov. [34] - Documento
-
07/03/2022 10:53
Mov. [33] - Certidão emitida
-
07/03/2022 10:53
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2022/003199-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2022 Local: Oficial de justica - IZAIAS MACHADO PORTELA
-
07/03/2022 02:18
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2022 10:31
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 15:25
Mov. [29] - Ofício
-
27/09/2021 14:59
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
27/09/2021 14:58
Mov. [27] - Documento
-
27/09/2021 14:58
Mov. [26] - Documento
-
27/09/2021 14:57
Mov. [25] - Documento
-
27/09/2021 14:57
Mov. [24] - Documento
-
21/09/2021 09:31
Mov. [23] - Certidão emitida
-
21/09/2021 09:26
Mov. [22] - Documento
-
16/09/2021 10:24
Mov. [21] - Mero expediente | Ante a informacao de fl. 55, encaminhe-se o oficio para o local correto, com urgencia.
-
18/06/2021 14:43
Mov. [20] - Documento
-
17/06/2021 15:59
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
17/06/2021 15:58
Mov. [18] - Certidão emitida
-
17/06/2021 15:51
Mov. [17] - Documento
-
17/06/2021 09:46
Mov. [16] - Expedição de Ofício
-
27/04/2021 09:39
Mov. [15] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2021 07:10
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00309453-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/04/2021 07:01
-
26/04/2021 21:19
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00309434-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 26/04/2021 20:31
-
30/03/2021 23:35
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2021 Data da Publicacao: 31/03/2021 Numero do Diario: 2580
-
29/03/2021 02:11
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2021 17:00
Mov. [10] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2021 20:23
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2021 21:17
Mov. [8] - Conclusão
-
09/03/2021 21:16
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em atencao ao Despacho de fl. 29, face a Peticao de fls. 32/33, ora apresentada de forma tempestiva, conforme intimacao de fls. 30/31, faco conclusao dos presentes aut
-
09/03/2021 18:29
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00305539-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/03/2021 17:27
-
11/02/2021 23:37
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0020/2021 Data da Publicacao: 12/02/2021 Numero do Diario: 2549
-
10/02/2021 13:02
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2021 11:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2021 17:49
Mov. [2] - Conclusão
-
21/01/2021 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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