TJCE - 3000349-88.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151958203
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151958203
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28/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a autora foi intimada para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da devolução do ARMP. Todavia, peticionou nos autos requerendo novamente a citação por meio eletrônico do promovido através do WhatsApp.
Contudo, indefiro tal pleito, pois há necessidade de conhecimento do novo endereço do demandado, a fim de se verificar a competência territorial desta unidade para apreciar o caso. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciando nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular de Direito Assinado digitalmente -
25/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151958203
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24/04/2025 08:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150566252
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15/04/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150566252
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14/04/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150566252
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14/04/2025 16:10
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:29
Determinada a citação de ANTONIO ERNANDES DA SILVA - CPF: *18.***.*13-58 (EXECUTADO)
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21/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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