TJCE - 3000538-27.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 145283761
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000536-27.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1.
Conforme certidão de Id 145283744, verifico que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de Ação de Execução, com competência fixada pelo endereço do réu, o qual possui endereço localizado no Bairro Quintino Cunha, conforme consta na petição inicial, área territorial estranha à competência desta Unidade. 2.
Este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação.
A competência é da 01ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis. 3.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, por incompetência territorial, com base no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se a parte exequente.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145283761
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10/04/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145283761
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07/04/2025 10:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/04/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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