TJCE - 3001756-78.2024.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162279086
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162279086
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162279086
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162279086
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Proc.
Nº 3001756-78.2024.8.06.0011 Promovente: CONDOMINIO ARVOREDO Promovido: KAROL CARDOSO DA SILVA Vistos, em inspeção interna.
Desnecessário o Relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Como se depreende da norma disposta no art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais são competentes para apreciar as ações de cobrança, no foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, onde aquele exerce suas atividades profissionais.
O endereço fornecido da parte promovida está fora da área compreendida por este Juizado Especial, consoante delimitado na portaria 105/08, proveniente da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos da norma contida no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, devendo, após o trânsito em julgado, os autos serem arquivados, podendo o mesmo ser movido no juízo competente.
Sem sucumbência.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se a parte promovente.
Arquive-se.
Fortaleza-CE, 26 de junho de 2025. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
30/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162279086
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30/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162279086
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27/06/2025 11:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARVOREDO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:57
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150353690
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14/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte promovente intimada, via sistema/DJ, para se manifestar sobre a certidão da Oficiala de Justiça, juntada no evento de Id 137103457. -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150353690
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11/04/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150353690
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11/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 03:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133480262
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27/01/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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