TJCE - 3020053-32.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 04:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 162875316
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18/07/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 162875316
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3020053-32.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: TASSO MONTE MATIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos hoje. Considerando a necessidade de realização da perícia médica, nomeio para atuar nos autos como perito judicial, Dr.
Ericson Cavalcante Teixeira, médico cadastrado no SIPER - Sistema de Peritos deste Tribunal. Ato contínuo, determino a intimação das partes para comparecerem no dia 02/09/2025, às 10h40, na sala de perícia 01, localizada no prédio do Fórum Clóvis Beviláqua, Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Bairro Edson Queiroz, nesta Capital, devendo a parte autora, obrigatoriamente, apresentar documento de identificação oficial com foto, carteira de trabalho e todos os exames médicos que possuir relacionados ao processo, tais como, atestados médicos, exames, fichas de atendimento, comunicação de acidente de trabalho e laudos médicos. Adoto os quesitos periciais formulados no anexo do ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU, os quais serão disponibilizados ao(à) perito(a), previamente ao início dos trabalhos. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 785,33 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), de acordo com a tabela vigente nesta data, a serem suportados e antecipados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, devendo a autarquia depositar a referida quantia, em conta judicial vinculada ao processo, em até 5 (cinco) dias, em nome do perito Dr.
Ericson Cavalcante Teixeira, inscrito no CPF de nº *48.***.*68-75. Na hipótese de haver sucumbência da parte promovente, a responsabilidade do ônus do pagamento dos honorários, adiantados pelo INSS, recairão sobre o Estado, conforme entendimento pacificado do STJ, AgRg no REsp 1.327.290/MG, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22.10.2012). Intimem-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos complementares, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Realizada a perícia médica e juntado aos autos o laudo pericial, cite-se a promovida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, devendo juntar documentos médicos e previdenciários do requerente, bem como cópia do laudo da perícia realizada pela via administrativa, se houver, bem como, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se sobre a eventual defesa apresentada. Intime-se a parte autora por oficial de justiça, bem como via DJE.
Intime-se a parte promovida, via Portal Eletrônico. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
17/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162875316
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17/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 22:56
Nomeado perito
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01/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 05:23
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144319047
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17/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 3020053-32.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: TASSO MONTE MATIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos hoje. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente, nos termos da petição inicial e documentação anexa. Consoante o disposto pela Lei nº 14.331/22, de 14/05/2022, a qual alterou as Leis nº 13.876/2019 e a nº 8.213/1991, que dispõe sobre os requisitos da petição inicial em litígios e medidas cautelares relativas a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade, a citação do INSS deverá ocorrer após a realização da imprescindível perícia médica judicial. Assim, considerando a necessidade de realização da perícia médica e ainda, em conformidade com a Portaria nº 270/2024, expedida pela Presidência do TJCE, disponibilizada no DJE em 8/2/2024, determino que a Secretaria indique médico habilitado, cadastrado no Sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Ceará - SIPER, em regime de pauta concentrada, para atuar nos autos como perito(a) judicial, o(a) qual o(a) qual deverá ser intimado(a) da presente nomeação, por e-mail institucional e carta com aviso de recebimento, para informar se aceita o encargo, em até 10 (dez) dias. Os honorários serão pagos de acordo com a atual tabela vigente, a serem antecipados pelo INSS. Adoto os quesitos gerais e específicos, considerando Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e/ou na Recomendação Conjunta nº 01/2015 e no CPC; Processo isento de custas nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Ferreira Facundo Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144319047
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15/04/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144319047
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15/04/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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