TJCE - 0203179-15.2023.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:46
Juntada de Certidão de arquivamento
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05/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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05/06/2025 17:44
Juntada de informação
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21/05/2025 10:01
Juntada de informação
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20/05/2025 05:05
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150704732
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0203179-15.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cancelamento de vôo] PROCESSO(S) EM APENSO: [] REQUERENTE: DEUZENI DA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por DEUZENI DA SILVA DE SOUSA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. Conforme sentença proferida no ID 112868504, foi julgado parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a ré a compensar a parte promovente por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido pela Taxa Selic a partir do dia 29/11/2022, ademais, a parte promovida foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Por meio da petição de ID 112868510, a parte ré requereu a juntada do comprovante de depósito do valor da condenação (ID 112868513/112868512). No ID 112868514, foi certificado o trânsito em julgado da ação. Através da petição de ID 112868515, a parte autora informou os dados bancários para levantamento do valor depositado, contudo afirmou que a obrigação não teria sido satisfeita integralmente, eis que ainda remanescia a quantia de R$ 1.263,22, ocasião em que pugnou pela intimação da ré para complementar o pagamento. No ID 112868524, foi expedido ato ordinatório determinando a intimação da parte promovida para adimplir o valor das custas do processo. Os valores das custas foram devidamente recolhidos, conforme certidão de ID 112869466. Pelo despacho de ID 112869440, foi determinada a intimação da parte requerida para se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença de valor remanescente, no prazo de 15 dias. Intimada, a empresa requerida comprovou o pagamento complementar no ID 112869442. Os autos vieram conclusos. Passo à decisão. A parte executada promoveu voluntariamente o cumprimento de sentença, vindo a parte exequente a satisfazer-se com os valores depositados, conforme planilha de ID 112868515. Assim, verifico que o objetivo da presente execução já foi atingido, circunstância que extingue a obrigação prevista no título executivo judicial. No presente caso, não há incidência de multa ou honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, em virtude de ter sido realizado o pagamento voluntariamente, antes do decurso do prazo legal. Portanto, nos termos do art. 924, II, c/c art. 771, do CPC, extingue-se o presente cumprimento de sentença pela satisfação. Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Por sua vez, na petição de ID 112868515, o advogado exequente pugnou pela transferência eletrônica dos valores principais constantes na conta judicial diretamente para conta bancária de titularidade de seu escritório de advocacia. Analisando detidamente os autos, notadamente à procuração de ID 112869445, verifico que não há óbice ao pedido do exequente. DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no art. 924, II c/c art. 771, do CPC, extingo o cumprimento da sentença, declarando satisfeita a obrigação fundada no título executivo judicial em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento dos valores depositados nas contas judiciais (ID's 112868513/112868512 e 112869442) em favor da parte exequente, com os acréscimos legais. Após, remeta(m)-se o(s) alvará(s) à instituição bancária para a transferência dos valores (principal e honorários advocatícios), com os acréscimos legais, para a conta bancária indicada no ID 112868515. Sem honorários advocatícios nesta fase. Eventuais custas finais pela parte executada/ré. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Feitas as anotações necessárias, ao arquivo. Caucaia/CE, data da assinatura digital. EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito do 2º Juizado Auxiliar da 5ª Zona Judiciária Respondência pela Portaria n. 420/2025 -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150704732
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23/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150704732
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23/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/11/2024 22:40
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 21:43
Mov. [57] - Conclusão
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11/10/2024 13:06
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01841059-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/10/2024 12:40
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07/09/2024 08:36
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 12:13
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0347/2024 Teor do ato: Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentenca de valor remanescente (fls. 236/237), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fern
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05/09/2024 09:32
Mov. [53] - Certidão emitida
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04/09/2024 15:37
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentenca de valor remanescente (fls. 236/237), no prazo de 15 dias.
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01/08/2024 18:56
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01830784-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/08/2024 18:30
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13/03/2024 14:44
Mov. [50] - Certidão emitida
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13/03/2024 14:32
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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04/03/2024 17:48
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01807954-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 17:26
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28/02/2024 14:05
Mov. [47] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 28/02/2024 atraves da guia n 064.1009105-05 no valor de 2.294,65
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20/02/2024 20:07
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 02:25
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 02:25
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 14:34
Mov. [43] - Certidão emitida
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16/02/2024 14:32
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 14:27
Mov. [41] - Certidão emitida
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16/02/2024 14:24
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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16/02/2024 14:13
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009105-05 - Custas Finais: LATAM AIRLINES GROUP S/A
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16/02/2024 14:10
Mov. [38] - Atualização de conta
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15/02/2024 16:42
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01805207-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 15/02/2024 16:05
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15/02/2024 10:30
Mov. [36] - Trânsito em julgado
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05/02/2024 16:04
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01803962-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 15:46
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09/01/2024 20:36
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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26/12/2023 11:38
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/12/2023 11:17
Mov. [32] - Certidão emitida
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26/12/2023 11:17
Mov. [31] - Informação
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21/12/2023 18:20
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 16:23
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 05:08
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01834115-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/09/2023 11:25
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01/09/2023 22:28
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 12:24
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0322/2023 Teor do ato: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada, para manifestar-se sobre a contestacao dos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gustavo Silverio da Fonseca (OAB
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31/08/2023 10:57
Mov. [25] - Custas Processuais Canceladas | Guia n 064.1005749-80 no valor de R$ 1.667,82 - Custas Iniciais. Interessado: Deuzeni Da Silva De Sousa. Motivo: Guia desvinculada do processo..
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31/08/2023 10:54
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora, por seu advogado, intimada, para manifestar-se sobre a contestacao dos autos no prazo de 15 dias.
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30/08/2023 16:37
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01833350-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/08/2023 16:06
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18/08/2023 12:41
Mov. [22] - Certidão emitida
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18/08/2023 12:36
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/08/2023 12:33
Mov. [20] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR377528517YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : LATAM AIRLINES GROUP S/A Diligencia : 14/07/2023
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16/08/2023 15:28
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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16/08/2023 15:23
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/08/2023 11:58
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01831209-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/08/2023 11:34
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15/08/2023 13:06
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01831065-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/08/2023 11:56
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05/07/2023 20:44
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 02:18
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 02:18
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 15:44
Mov. [12] - Certidão emitida
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03/07/2023 14:40
Mov. [11] - Certidão emitida
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03/07/2023 14:39
Mov. [10] - Expedição de Carta
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03/07/2023 12:46
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 10:13
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01823148-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2023 09:47
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22/06/2023 08:16
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/06/2023 atraves da guia n 064.1005749-80 no valor de 1.667,82
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14/06/2023 20:33
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 11:20
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/08/2023 Hora 11:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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12/06/2023 09:57
Mov. [3] - Mero expediente | Designe-se audiencia de conciliacao e mediacao nos termos do art. 334, do CPC, a ser realizada pelo Cejusc da Comarca de Caucaia. Cite-se a parte promovida e intime-se a parte autora para comparecimento, sob as penas da lei. D
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08/06/2023 11:30
Mov. [2] - Conclusão
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08/06/2023 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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