TJCE - 0200020-17.2024.8.06.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:06
Remessa
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18/06/2025 11:05
Baixa Definitiva
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18/06/2025 10:59
Transitado em Julgado
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18/06/2025 10:58
Transitado em Julgado
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18/06/2025 10:58
Certidão de Trânsito em Julgado
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18/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/05/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:39
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 05:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200020-17.2024.8.06.0133 - Apelação Cível - Nova Russas - Apelante: Raimunda Ferreira Vasconcelos Alves - Des.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL.
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.AÇÃO JUDICIAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE DA PARTE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MÃE DO FALECIDO PARA FINS DE PLEITEAR ALVARÁ JUDICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.VERIFICAR SE HOUVE A COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.O PEDIDO DE ALVARÁ É PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, CABENDO À PARTE DAR INÍCIO AO FEITO COM A INSTRUÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, CONFORME REGRAMENTO NORMATIVO APLICÁVEL AO CASO. 4.NA ESPÉCIE, A PARTE AUTORA NÃO DEMONSTROU A LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR OS VALORES DEVIDOS AO FALECIDO, PORQUANTO A SUA MATERNIDADE NÃO RESTOU DEMONSTRADA DE FORMA EFETIVA NOS AUTOS, MOTIVO PELO QUAL DEVE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO SER MANTIDA, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿A AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL COM OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A LEGITIMIDADE DA PARTE IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.¿ _____________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 485, INCISO VI, 720 E 725, INCISO VII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 50069378720218130479 1 .0000.24.160222-6/001, RELATORA A DESEMBARGADORA TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO, DATA DE JULGAMENTO: 25/7/2024, 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/7/2024; TJ-SP, APL Nº 10038366320188260347 SP 1003836-63.2018.8 .26.0347, RELATOR O DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO DE SALLES, DATA DE JULGAMENTO: 19/2/2019, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/2/2019; E TJ-GO - APELAÇÃO Nº 01554226120158090051, RELATOR O DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA, DATA DE JULGAMENTO: 29/8/2019, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJ DE 29/8/2019.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
24/04/2025 10:04
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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24/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:51
Mover Obj A
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24/04/2025 08:51
Mover Obj A
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24/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 17:00
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/04/2025 14:00
Julgado
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31/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 22:06
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 22:02
Para Julgamento
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18/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 21:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/09/2024 05:18
Conclusos para despacho
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06/09/2024 05:18
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/09/2024 20:51
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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05/09/2024 20:51
Juntada de Petição
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05/09/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:42
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/09/2024 16:42
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/08/2024 13:07
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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23/08/2024 07:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/08/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 07:16
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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19/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:07
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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13/08/2024 00:29
Decorrendo Prazo
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13/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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09/08/2024 08:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/08/2024 19:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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08/08/2024 16:32
Declarada incompetência
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02/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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02/05/2024 10:18
Registrado para Retificada a autuação
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02/05/2024 10:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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