TJCE - 0259047-70.2023.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 144686059
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24/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc Trata-se de embargos declaratórios opostos por Chubb Seguros do Brasil S.A., ID 119917225, em face da decisão ID 119915070.
A embargante alega que a decisão objurgada contém omissão por não fundamentar o motivo pelo qual o valor da causa deve ser alterado.
Houve impugnação aos aclaratórios, ID 119917233. É o relatório.
Decido.
Adscreva que os embargos de declaração são instrumentos de integração do decisum vergastado, o órgão julgador ao acolher os aclaratórios, não profere nova decisão, tão somente supre omissão, obscuridade, contradição e erro material, senão vejamos o insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil , in verbis: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como se vê, o instituto dos aclaratórios tem por teleologia suprir omissões, contradição, obscuridade ou erro material, pressupostos que não se vislumbram no decisum hostilizado.
Gize-se que não foram demonstrados os requisitos legais prefalados, de tal forma que não merece acústica a irresignação do embargante.
Diante do que foi exposto, demais regras e princípios atinentes à espécie, REJEITO os presentes aclaratórios.
Intimem-se.
Fortaleza, 2 de abril de 2025.
Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 144686059
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23/04/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144686059
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02/04/2025 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 13:59
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/08/2024 11:50
Mov. [23] - Conclusão
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26/01/2024 11:04
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01834261-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/01/2024 10:46
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11/01/2024 07:53
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 07:53
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/01/2024 17:23
Mov. [19] - Conclusão
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15/12/2023 18:53
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0479/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
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15/12/2023 11:11
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/12/2023 10:37
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao para Apresentar Contrarrazoes
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14/12/2023 01:50
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0479/2023 Teor do ato: Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnacao aos aclaratorios, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Fabricia Ferreir
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13/12/2023 14:15
Mov. [14] - Documento Analisado
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05/12/2023 13:10
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnacao aos aclaratorios, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Fabricia Ferreira de Freitas Juiza de Direito
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22/11/2023 14:45
Mov. [12] - Conclusão
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19/09/2023 18:06
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02335552-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/09/2023 18:02
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19/09/2023 18:06
Mov. [10] - Entranhado | Entranhado o processo 0259047-70.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
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19/09/2023 18:06
Mov. [9] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/09/2023 20:50
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2023 Data da Publicacao: 14/09/2023 Numero do Diario: 3157
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12/09/2023 11:42
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 10:32
Mov. [6] - Documento Analisado
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05/09/2023 10:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/09/2023 atraves da guia n 001.1503170-50 no valor de 565,65
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03/09/2023 16:12
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 15:06
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1503170-50 - Custas Iniciais
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01/09/2023 13:04
Mov. [2] - Conclusão
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01/09/2023 13:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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