TJCE - 3000322-49.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:26
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150310310
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150310309
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150310310
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150310309
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000322-49.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: VICTOR DE AZEVEDO SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUESGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 11 de abril de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Trata-se de cumprimento no qual houve o adimplemento da obrigação, mediante depósitos nos IDs. 104438433 e 134163393.
O credor, na manifestação do ID. 135938882, requer o levantamento da quantia depositada em juízo, dando por satisfeita a obrigação.
Assim, ante o cumprimento integral da obrigação realizado pelos requeridos, a extinção é medida que se impõe, consoante regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita." Posto isto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica autorizado a emissão de alvará ao advogado (a) do credor desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com cautelas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinatura digital) -
11/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150310309
-
11/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150310310
-
20/02/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 05:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:04
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132183473
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132183473
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000322-49.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: VICTOR DE AZEVEDO SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUESGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% e consequente penhora de bens. 2. À Secretaria para retificar os autos para Cumprimento de Sentença.
Fortaleza, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
10/01/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132183473
-
10/01/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO CAIQUE BATISTA FREITAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:40
Decorrido prazo de IOLANDA BASILIO FEIJO MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124587899
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12/11/2024 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124587899
-
11/11/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124587899
-
30/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:57
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 00:36
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:33
Decorrido prazo de VICTOR DE AZEVEDO SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 00:19
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO CAIQUE BATISTA FREITAS em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/06/2024 03:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78206571
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78206570
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78206571
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78206570
-
15/01/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78206570
-
15/01/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78206571
-
11/01/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2024 12:36
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/12/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:24
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/06/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000322-49.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: VICTOR DE AZEVEDO SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: IOLANDA BASILIO FEIJO MEDEIROS FERNANDO CAIQUE BATISTA FREITAS O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 11/07/2023 14:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/2TFNaga-1430 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978(inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 23 de junho de 2023.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral -
23/06/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO CAIQUE BATISTA FREITAS em 12/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000322-49.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: VICTOR DE AZEVEDO SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros DESPACHO Cls.
Compulsando os fólios verifica-se que a(s) parte(s) autora(s) acostou(aram) um comprovante de endereço cujo titular ler-se RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO.
Portanto, sendo esta pessoa alheia a presente relação processual, determino a intimação pessoal do(as) autor(as) ou na pessoa de seu(s) patrono(s), caso o(s) tenha(m), para juntar aos autos comprovante de endereço atual e em nome próprio para fins de aferição da competência territorial deste juízo no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente arquivamento, nos termos do art. 321 c/c 330 do CPC.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:19
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/03/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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