TJCE - 3041518-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 171968610
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05/09/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171968610
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3041518-34.2024.8.06.0001 Vara Origem: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Ausência/Deficiência de Fiscalização] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, R H P EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, PAULO CESAR ARAGAO GONDIM Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/10/2025 15:20 horas, na sala virtual Harmonia 19, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 2 (duas) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4ed13f 2 - Apontando a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 2 de setembro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
04/09/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171968610
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04/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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28/08/2025 11:15
Juntada de Ofício
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28/08/2025 11:10
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de EMELLY ALVES BEZERRA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 145223417
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12/04/2025 04:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 04:22
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3041518-34.2024.8.06.0001 [Indenização por Dano Moral, Ausência/Deficiência de Fiscalização] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, R H P EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, PAULO CESAR ARAGAO GONDIM DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital.
Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito/Respondendo Portaria n. 208/2025 DFCB -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145223417
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10/04/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145223417
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04/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 02:39
Decorrido prazo de EMELLY ALVES BEZERRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 05:11
Decorrido prazo de JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130260730
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130260730
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13/12/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130260730
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130260730
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12/12/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130260730
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12/12/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130260730
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12/12/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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