TJCE - 0200606-86.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:59
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 20:30
Expedição de Alvará.
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29/06/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:44
Processo Desarquivado
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10/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:56
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:11
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 13:11
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 149909254
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (85) 31081789 SENTENÇA Visto etc. RELATÓRIO Cuida-se de Alvará Judicial ajuizado por Maria Aparecida Cavalcante Silva e Bejamim Carneiro da Silva, a qual almeja levantamento de valores deixados por seu filho, Vicente Amador da Silva, falecido em 25 de setembro de 2023. Os autores requerem a expedição de alvará judicial para saque do montante pertencente ao falecido Sr. Vicente Amador da Silva, que se encontra em Conta e Agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. A inicial foi recebida. O INSS informou que não localizou herdeiros/dependentes e/ou pensionista de Vicente Amador da Silva, conforme petição de Id 111395850. Em petição de Id 111395852, foi determinado a expedição de ofício ao sistema do SISBAJUD. Em consulta ao sistema do SISBAJUD, foram encontrados, em conta poupança de nº 000000001333844, Agência: 1799-X, Banco do Brasil, o saldo disponível no valor total de R$ 2.122,08 (dois mil, cento e vinte e dois reais e oito centavos), e na conta de nº 0006183054852, Agência: 0907, Banco da Caixa Econômica Federal, o saldo disponível no valor total de R$ R$ 15.062,64 (quinze mil, sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Eis o relatório.
Decido. O presente pedido de alvará judicial é juridicamente possível, tendo em vista a retenção de valores concernentes à quantia deixada pelo falecido, sendo o meio hábil para o levantamento desses valores. A legitimidade restou fartamente comprovada, conforme os documentos de Id's 111395855 a 111395859. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, considerando tudo o que dos autos consta, com fundamento na Lei nº 6.858/80 e do Decreto nº 85.845/81, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para AUTORIZAR a confecção de Alvará Judicial, para levantamento de valores deixados por Vicente Amador da Silva, CPF: *87.***.*92-68, em contas bancárias das seguintes instituições financeiras: do Banco do Brasil e Banco da Caixa Econômica Federal, conforme ofício de Id 138191696. Sem custas processuais, haja vista o benefício da Justiça Gratuita deferido (art. 98, CPC). Certifico de imediato o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC - preclusão lógica). Expeça-se alvará. P.
R.
I. Após, arquivem-se os autos. Expedientes Necessários. Coreaú/CE, 09 de abril de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149909254
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11/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149909254
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11/04/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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19/10/2024 12:00
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/10/2024 12:00
Mov. [25] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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12/08/2024 12:00
Mov. [24] - Mero expediente | Considerando que algumas das instituicoes bancarias oficiadas ainda nao apresentaram resposta, e com intuito de dar celeridade ao feito, determino seja empreendida busca de valores deixados pelo de cujus, por intermedio do si
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15/07/2024 22:29
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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18/03/2024 11:45
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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18/03/2024 02:32
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01800647-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 01:34
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13/03/2024 12:36
Mov. [20] - Ofício
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13/03/2024 12:36
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/03/2024 00:22
Mov. [18] - Certidão emitida
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03/03/2024 00:22
Mov. [17] - Certidão emitida
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03/03/2024 00:22
Mov. [16] - Certidão emitida
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03/03/2024 00:21
Mov. [15] - Certidão emitida
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28/02/2024 16:12
Mov. [14] - Ofício
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22/02/2024 11:30
Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas que, nesta data, foram impressos os oficios de fls. 22/25, os quais foram entregues a servidora responsavel para o devido cumprimento. O referido e verdade. Dou fe. Coreau/
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22/02/2024 11:25
Mov. [12] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 11:18
Mov. [11] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 11:07
Mov. [10] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 17:44
Mov. [9] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 17:35
Mov. [8] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 17:32
Mov. [7] - Certidão emitida
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21/02/2024 17:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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21/02/2024 17:31
Mov. [5] - Certidão emitida
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21/02/2024 17:31
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/02/2024 22:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 11:31
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2023 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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