TJCE - 3000107-25.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 136993471
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Ante o teor do documento escrito que aparelha a inicial (fls. 26/31.), defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isentas do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Independentemente de prévia segurança do juízo, o promovido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória. Expeça-se o mandado de pagamento, que somente será encaminhado para cumprimento após o recolhimento, pelo autor, da taxa de diligências do Oficial de Justiça. Frederico Augusto Costa Juiz - 
                                            
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 136993471
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08/04/2025 23:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/04/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136993471
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25/02/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DE SAMPAIO - CPF: *77.***.*53-91 (AUTOR).
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24/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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