TJCE - 0002123-05.2012.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:17
Processo Desarquivado
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09/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 145090754
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 145090754
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002123-05.2012.8.06.0067 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Teto Salarial] Autor/Promovente: EXEQUENTE: RAIMUNDO TELVINO DOS SANTOS Réu/Promovido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE CHAVAL SENTENÇA
Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença protocolado por Raimundo Telvino dos Santos em face do Município de Chaval. O ente municipal interpôs impugnação aos valores apresentados pela exequente.
O juízo verificou a ausência das fichas financeiras do exequente referentes a março de 2005 e dezembro de 2011, determinando a juntada pelo Município que foram apresentadas.
Houve a determinação do envio dos autos à contadoria para que procedesse com a atualização dos valores devidos.
Os valores foram apresentados na planilha de ID 56845855.
A parte exequente se manifestou espontaneamente informando que concordava com os cálculos apresentados e requerendo o destacamento dos honorários contratuais.
A peça veio acompanhada do contrato de ID 72885318.
Por seu turno, a municipalidade deixou o prazo para se manifestar transcorrer in albis. É o breve relato.
Passo a decidir.
O valor fixado pelo Município para as obrigações de pequeno valor de 06 (seis) salários-mínimos, na Lei Municipal nº 292/2015, supera o teto do INSS aplicado para os benefícios da previdência social, com base do §4º, do Art. 100, da Constituição da República, conjugada à decisão do STF na ADPF 370.
Ademais, acerca da validade da presente norma municipal, tendo em vista ter sido elaborada após o prazo prescrito no art. 97, §12 da ADCT, o STJ já decidiu que não implica em sua invalidação, mas apenas restringe sua aplicação às requisições de pagamento feitas posteriores à sua vigência.
Senão vejamos, o julgado exemplo: "SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.PRECATÓRIO.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR FIXADA EM LEI MUNICIPAL.
VALIDADE. 1.
A norma prevista no art. 97, § 12, do ADCT fixou um prazo a partir do qual a ausência de legislação específica da entidade devedora (estadual ou municipal) implicaria fosse considerada obrigação de pequeno valor: (a) no âmbito dos Estados e do Distrito Federal: o valor correspondente a quarenta salários mínimos; (b) no âmbito dos Municípios: o valor correspondente a trinta salários mínimos.
Entretanto, a superveniência da legislação específica da entidade devedora impõe seja afastada a regra prevista no ADCT. 2.
Nesse contexto, a edição da lei específica acerca da definição de obrigação de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da CF/88, em prazo superior ao previsto no art. 97, § 12, do ADCT (cento e oitenta dias), não enseja a sua invalidação, mas apenas restringe a sua aplicação às requisições de pagamento ocorridas após a sua vigência. 3.
Ressalte-se que a possibilidade de fixação, por lei própria, do valor concernente à obrigação de pequeno valor (desde que igual ou superior ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social) é prevista no § 4º do art. 100 da Constituição Federal (o qual não foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal).
Assim, tanto a declaração de inconstitucionalidade do regime "especial" de pagamento de precatórios para Estados e Municípios (criado pela EC 62/2009 ? art. 97 do ADCT) quanto a "sobrevida" desse regime (por cinco exercícios financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016 ? Questão de Ordem na ADI 4.357/DF) não obstam a aplicação da legislação estadual, distrital ou municipal ("lei própria") que fixa o conceito de obrigação de pequeno valor para fins de pagamento em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 4.
Recurso ordinário provido. (RMS 54.341/PE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 15/09/2017)".
Destacamos. Aliás, quanto a este limite para a expedição da RPV, deverá ser considerado o valor do crédito no momento do trânsito em julgado da fase de conhecimento, consoante regulamentação do art. 8, caput, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE. No presente caso, conforme se pode aferir pelos cálculos apresentados pelo setor responsável do tribunal (ID 56845855), a parte autora é credora do montante de R$ 32.632,98 ao passo que o advogado a título de honorários sucumbenciais é credor do montante de R$ 4.897,54. Dessa forma, o crédito do exequente ultrapassa o teto fixado pela edilidade de 6 salários mínimos no ano de 2015, data em que houve o trânsito em julgado na fase de conhecimento (ID 29856476), que equivalia ao montante de R$ 4.728,00 (quatro mil, setecentos e vinte e oito reais), conforme Decreto 8.381/2014.
Ante o exposto, determino a expedição de PRECATÓRIO para o adimplemento da quantia principal e para o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Impende salientar que, diante da apresentação do contrato de honorários advocatícios de ID 72885318, cabível o destacamento de 30% (trinta por cento) no valor do precatório da parte exequente, conforme dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906 /1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 23, § 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Contudo, observe-se deve ser feita apenas reserva do percentual dos honorários acordados, sem a emissão de um segundo requisitório, consoante disposição constante no 23, § 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE. Este é, inclusive, o entendimento deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE O VALOR DE PRECATÓRIO, SEM FRACIONAMENTO DO REQUISITÓRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cinge-se o recurso a aferir se o agravante, procurador da parte vencedora em ação movida contra o Município de Lavras da Mangabeira, faz jus ao destaque dos honorários contratuais sobre o precatório a ser percebido por sua cliente. 2.
Verifica-se que o art. 100, § 8º da Constituição Federal impede o fracionamento do precatório para pagamento dos honorários contratuais.
A manobra também não possui guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a despeito do que enuncia a Súmula Vinculante nº 47, haja vista que, de acordo com a Corte Constitucional, a Súmula Vinculante nº 47 trata apenas dos honorários sucumbenciais (aqueles fixados em sentença), mas não dos honorários contratuais (os estipulados entre o advogado e seu constituinte): 3.
De toda sorte, no caso em tela, o recorrente pretende obter o destaque (ou reserva) dos honorários contratuais, mas não o fracionamento do precatório. 4.
Com efeito, não hão a intenção de que seja expedido um Precatório/RPV autônomo em relação ao débito principal, mas que simplesmente seja feita a reserva do percentual de honorários acordado, sem a emissão de um segundo requisitório. 5.
Feito esse esclarecimento, de fato, é possível a separação no mesmo precatório da verba que, por força de contrato, cabe ao advogado da parte. É o que dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 11, § 2º, da Resolução TJCE 18/2018: 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-CE - AI: 06357844920208060000 CE 0635784-49.2020.8.06.0000, Relator: WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, Data de Julgamento: 12/04/2021, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 12/04/2021) (grifo nosso) Ante o exposto, defiro a expedição de PRECATÓRIO em nome do exequente e do seu causídico respectivamente.
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, as memórias de cálculos apresentadas no ID 56845855, determinando, assim, a expedição de PRECATÓRIO para a parte exequente com a observação de destaque de 30% dos honorários contratuais do causídico, bem como para o pagamento dos honorários sucumbenciais, extinguindo o cumprimento de sentença, pela satisfação da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC.
Em atenção à Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 3º, IV, "a"), determino à Secretaria a expedição de ofício de requisição eletrônica e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação das partes, sem manifestação relevante, expeça-se o ofício de requisição eletrônica de PRECATÓRIO, pelo sistema SAPRE, ao Tribunal de Justiça do Ceará, nos termos do art. 18, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, com todas as informações necessárias exigidas pelo art. 21 da norma.
Cumpra-se os expedientes necessários para o cumprimento das determinações supra, sem nova conclusão, observando o teor da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Expeça-se minutas do PRECATÓRIO e ofícios de requisição eletrônica quantos forem os exequentes, de forma individualizada.
Após, cumprido os expedientes, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
C.
Expedientes necessários.
Chaval, data da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 145090754
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 145090754
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16/04/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145090754
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16/04/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145090754
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04/04/2025 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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22/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 21/03/2025 23:59.
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22/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:43
Conclusos para decisão
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16/03/2023 13:02
Juntada de cálculo
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05/09/2022 10:20
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2022 23:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/07/2022 23:31
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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30/01/2022 18:44
Mov. [176] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/01/2022 17:45
Mov. [175] - Mudança de classe
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03/12/2021 14:30
Mov. [174] - Concluso para Sentença
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07/06/2021 15:13
Mov. [173] - Mudança de classe
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07/06/2021 15:13
Mov. [172] - Correção de classe: Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Procedimento Comum Cível.
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18/05/2021 11:30
Mov. [171] - Concluso para Sentença
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17/05/2021 20:41
Mov. [170] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00166754-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2021 20:25
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15/05/2021 08:07
Mov. [169] - Concluso para Despacho
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15/05/2021 08:07
Mov. [168] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou re
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28/03/2021 06:02
Mov. [167] - Certidão emitida
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17/03/2021 15:12
Mov. [166] - Certidão emitida
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21/10/2020 10:02
Mov. [165] - Petição juntada ao processo
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16/10/2020 17:11
Mov. [164] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.20.00166485-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/10/2020 16:16
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02/10/2020 12:20
Mov. [163] - Concluso para Despacho
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23/09/2020 19:41
Mov. [162] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2020 19:40
Mov. [161] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 18:46
Mov. [160] - Petição
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18/09/2020 18:43
Mov. [159] - Petição
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18/09/2020 18:41
Mov. [158] - Petição
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18/09/2020 18:40
Mov. [157] - Petição
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13/09/2020 12:37
Mov. [156] - Conclusão
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13/09/2020 12:37
Mov. [155] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [154] - Petição
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13/09/2020 12:37
Mov. [153] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [152] - Petição
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13/09/2020 12:37
Mov. [151] - Petição
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13/09/2020 12:37
Mov. [150] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [149] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [148] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [147] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [146] - Petição
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13/09/2020 12:37
Mov. [145] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [144] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [143] - Petição
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13/09/2020 12:37
Mov. [142] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [141] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [140] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [139] - Petição
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13/09/2020 12:37
Mov. [138] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [137] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [136] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [135] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [134] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [133] - Petição
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13/09/2020 12:37
Mov. [132] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [131] - Petição
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13/09/2020 12:37
Mov. [130] - Ofício
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13/09/2020 12:37
Mov. [129] - Documento
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13/09/2020 12:37
Mov. [128] - Ofício
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13/09/2020 12:37
Mov. [127] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [126] - Ofício
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13/09/2020 12:36
Mov. [125] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [124] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [123] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [122] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [121] - Petição
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13/09/2020 12:36
Mov. [120] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [119] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [118] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [117] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [116] - Parecer do Ministério Público
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13/09/2020 12:36
Mov. [115] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [114] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [113] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [112] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [111] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [110] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [109] - Petição
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13/09/2020 12:36
Mov. [108] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [107] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [106] - Ofício
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13/09/2020 12:36
Mov. [105] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [104] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [103] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [102] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [101] - Ofício
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13/09/2020 12:36
Mov. [100] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [99] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [98] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [97] - Petição
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13/09/2020 12:36
Mov. [96] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [95] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [94] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [93] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [92] - Petição
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13/09/2020 12:36
Mov. [91] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [90] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/09/2020 12:36
Mov. [89] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [88] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [87] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [86] - Documento
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13/09/2020 12:36
Mov. [85] - Documento
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28/07/2020 09:05
Mov. [84] - Remessa: REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO
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27/07/2020 14:19
Mov. [83] - Remessa: REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO
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02/05/2019 17:26
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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02/05/2019 17:25
Mov. [81] - Petição: requerimento. em 20.0319
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03/12/2018 17:40
Mov. [80] - Concluso para Sentença
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03/12/2018 17:39
Mov. [79] - Petição: requerimento
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20/11/2018 17:46
Mov. [78] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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21/08/2017 18:00
Mov. [77] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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21/08/2017 18:00
Mov. [76] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: juntar lei do rpv - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/08/2017 17:56
Mov. [75] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/07/2017 17:50
Mov. [74] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: impugnação aos embargos - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/07/2017 17:48
Mov. [73] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: adv PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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27/07/2017 17:49
Mov. [72] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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20/07/2017 12:31
Mov. [71] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Antônio José Sampaio Ferreira FUNCIONARIO: Frank José NO. DAS FOLHAS: 76 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO:
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19/07/2017 14:58
Mov. [70] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 20/07/2017 publicado em 18/07/2017. - Local: VARA UNICA D
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13/07/2017 16:35
Mov. [69] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Intime-se, o exequente, para, no prazo de 15 dias falar da impugnação à execução - L
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13/07/2017 16:33
Mov. [68] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO No prazo de 05(cinco) dias. INTIME o Município de Chaval/CE para juntar cópia da lei municipal que estabeleceu o teto para o pagamento de RPVs. - Local: VAR
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10/07/2017 16:43
Mov. [67] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR O EXEQUENTE PARA FALAR DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM 15 DIAS. INTIMAR O PROCURADOR MUNICIPAL PARA JUNTAR LEI NO PRAZO DE 5 DIAS. DISPENSADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇ
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10/07/2017 16:40
Mov. [66] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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04/07/2017 16:19
Mov. [65] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR GILDO FUNCIONARIO: KAMILA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 14/07/2017 - Local: VARA UNIC
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29/06/2017 14:42
Mov. [64] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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14/06/2017 12:37
Mov. [63] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO SE MANIFESTAR DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE EM 10 DIAS... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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04/06/2017 10:44
Mov. [62] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: ANAILTON MOTIVO: NÃO CONSTAR DA LISTA NO SPROC PROCESSOS PASSADOS POR INSPEÇÃO JUDICIAL EM 2017 DE 02/05 A 31 DE 05. NÃO SE ENCONTRAVAM NO RELATÓRIO DO SISTEMA SPROC. NECESSÁRIOS FAZER ESTA FASE PARA CO
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02/06/2017 12:19
Mov. [61] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR A FAZENDA PÚBLICA PARA EM 15 DIAS SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DATADO DE 29/05/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARC
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02/06/2017 12:18
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROCESSO EM ORDEM. PROCESSO PASSADO POR INSPEÇÃO JUDICIAL EM 2017, EM 31/05/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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27/05/2017 11:15
Mov. [59] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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14/03/2017 13:40
Mov. [58] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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14/03/2017 13:38
Mov. [57] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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14/03/2017 13:34
Mov. [56] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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07/11/2016 16:58
Mov. [55] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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07/11/2016 16:57
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO certifico que decorreu o prazo, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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23/09/2016 14:45
Mov. [53] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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23/09/2016 14:44
Mov. [52] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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20/09/2016 17:58
Mov. [51] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 26/09/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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13/09/2016 15:37
Mov. [50] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 23/09/2016 DATADO DE 12/09/2016. - Local: VARA UNICA DA C
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09/09/2016 13:26
Mov. [49] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Ciência as partes do retorno dos autos a este Juízo, fls. 114/117 c/c 118-v. - Local
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09/09/2016 13:16
Mov. [48] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Ciência as partes do retorno dos autos a este Juízo, fls. 114/117 c/c 118-v. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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23/06/2016 18:26
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REVISÃO EM CORREIÇÃO INTERNA, EM 23/06/2016. INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJCE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/05/2016 14:34
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/05/2016 14:33
Mov. [45] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/05/2016 14:32
Mov. [44] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/03/2016 13:39
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/03/2016 13:31
Mov. [42] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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22/03/2016 10:14
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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16/03/2016 14:25
Mov. [40] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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16/03/2016 14:25
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
16/03/2016 14:24
Mov. [38] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO ASSUNTO: REQUER TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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16/03/2016 14:19
Mov. [37] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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15/03/2016 15:30
Mov. [36] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/12/2015 10:59
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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17/06/2015 10:10
Mov. [34] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE: RECURSO DIGITALIZADO E EM CURSO NO TJCE - Local: SEJUD - NÚCLEO DE GUARDA PROVISÓRIA DO ACERVO FÍSICO DIGITALIZADO NO TJCE
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26/08/2014 11:45
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Ao(A) TJCE. DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Envio a Vossa Excelência o processo para apreciação do recurso interposto. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHA
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13/08/2014 09:59
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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13/08/2014 09:56
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE RECURSO. EM 27/03/2014. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
11/03/2014 10:37
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO publicação saiu no DJE DE HOJE. Notifique o apelado para apresentar contrarrazões de recurso no prazo de 15 dias. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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07/03/2014 11:36
Mov. [29] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2014 11:36
Mov. [28] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2014 15:25
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES município de chaval apresentou recurso. CONCLUSÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
08/01/2014 08:52
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE INTIMAÇÃO: MUNICIPIO INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
18/12/2013 08:51
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
25/11/2013 08:11
Mov. [24] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O MUNICIPIO DE CHAVAL ÀS SEGUINTES OBRIGAÇÕES...CONDENO O MUNICIPIO A PAGAR AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA HONORARIOS ADVOCATÍCIOS...DESNECE
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13/05/2013 09:52
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO gabinete de juiz. estante de madeira. 1ª pratilheira. AÇÃO TRABALHISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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26/04/2012 16:58
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER PARECER DO M.P.: ASSIM, E NA LINHA DO QUE DISPÕE, INCLUSIVE, OS PRINCIPIOS E REGRAMENTOS QUE INSPIRAM A EDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO Nº 16/2008, O M.P. DEIXA DE SE MANIFESTAR NO P
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26/04/2012 16:58
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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26/04/2012 16:47
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: M.P PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/04/2012 16:44
Mov. [19] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: M.P. FUNCIONARIO: KAMILA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/04/2012 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE
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24/04/2012 16:35
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, , NO QUAL PUGNA PELA ABERTURA DE VISTAS AO M.P. A FIM DE QUE O MESMOSE MANIFESTE ACERCA DA LEGALIDADE DOS REGIMES
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24/04/2012 09:10
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO na audiência de conciliação, não houve acordo, não houve protesto por produção de prova. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE C
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09/03/2012 17:42
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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09/03/2012 17:40
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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05/03/2012 10:26
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Audiência de Conciliação: 24/04/2012, às 08h30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHA
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05/03/2012 10:25
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Audiência de Conciliação: 24/04/2012 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
22/02/2012 16:14
Mov. [12] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 17/04/2012 HORA DA AUDIENCIA: 11:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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13/02/2012 17:11
Mov. [11] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2012 13:46
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/02/2012 13:24
Mov. [9] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EMENDAR A INICIAL EMENDAR A INICIAL, CONFORME A INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/02/2012 13:23
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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31/01/2012 11:39
Mov. [7] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
27/01/2012 13:55
Mov. [6] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2012 16:13
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
24/01/2012 16:10
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/01/2012 10:58
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
24/01/2012 10:58
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
24/01/2012 09:12
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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