TJCE - 0200334-46.2023.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171749810
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171749810
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200334-46.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o transcurso do prazo para manifestação das partes (ID 167950896) quanto à expedição de RPV/Precatório, encaminhe-se o ofício requisitório de Precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio eletrônico, conforme Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial.
Ademais, intime-se a parte demandada, via Portal, para efetuar o pagamento do RPV no prazo legal.
Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
03/09/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171749810
-
03/09/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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07/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 07:17
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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27/07/2025 21:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165873841
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165873841
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22/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200334-46.2023.8.06.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
BREJO SANTO, 21 de julho de 2025. LIVIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
21/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165873841
-
21/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 16/06/2025 23:59.
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30/04/2025 06:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151174229
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24/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0200334-46.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo ajuizado por MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE PORTEIRAS-CE, todos devidamente qualificados na inicial, pleiteando o pagamento total no valor de R$ 48.486,72 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Foi colacionado cálculo judicial sob o ID. 112629012, pág. 02.
Juntada decisão em agravo de instrumento que afastou os honorários (ID. 127956386).
Citado, o Município requerido manteve-se inerte, conforme certidão de ID. 134111053. É o que importa relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública observa o procedimento específico previsto no art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso em análise, a parte exequente apresentou planilha de cálculos atualizada, em conformidade com os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado.
O executado, por sua vez, não impugnou os valores apresentados, operando-se a preclusão.
Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial devem ser realizados mediante precatório, ressalvados os créditos de pequeno valor, definidos em lei.
A Lei Municipal nº 449/2014 fixou o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV) em montante correspondente ao maior benefício pago pela Previdência Social, atualmente estabelecido em R$ 8.157,40 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).
Assim, o crédito principal, no valor de R$ 48.486,72 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) deve ser pago mediante precatório.
Por fim, tendo em vista a ausência de impugnação por parte da Fazenda Pública, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto na Súmula 519 do STJ, visto que a ausência de impugnação significa que não foram gerados novos atos processuais que justificassem tal condenação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID. 112629012, pág. 02, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Requisite-se a expedição de precatório por intermédio do Presidente do tribunal de Justiça do Estado do Ceará no valor de R$ 48.486,72 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), observando-se o disposto na Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE.
Por fim, intime-se a parte exequente, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos necessários à expedição do precatório, conforme Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, notadamente, apresentar cópia do cartão bancário do exequente e do patrono, dados do NIS/PIS/PASEP para fins previdenciários.
Sem custas.
Após o cumprimento de todas as determinações e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via DJEN e Portal, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro para o ente público municipal.
Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151174229
-
23/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151174229
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23/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:57
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 04/04/2025 23:59.
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25/02/2025 04:24
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO PENHA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134142248
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134142248
-
30/01/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134142248
-
30/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 29/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 20:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:17
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
27/04/2024 01:13
Mov. [36] - Certidão emitida
-
18/04/2024 22:32
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
-
17/04/2024 11:21
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2024 16:59
Mov. [33] - Certidão emitida
-
12/04/2024 17:33
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 16:08
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
26/03/2024 16:07
Mov. [30] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 10:55
Mov. [29] - Certidão emitida
-
30/01/2024 10:54
Mov. [28] - Documento
-
30/01/2024 10:53
Mov. [27] - Documento
-
29/01/2024 08:00
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
28/01/2024 22:27
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800363-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/01/2024 22:01
-
26/01/2024 20:29
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
-
25/01/2024 13:36
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2024 11:32
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/000680-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2024 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
-
25/01/2024 11:31
Mov. [21] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2023 20:33
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 11:58
Mov. [19] - Conclusão
-
24/11/2023 11:58
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 2443/23 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
24/11/2023 11:58
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 2443/23 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
23/11/2023 16:14
Mov. [16] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2023 16:38
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/05/2023 16:38
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2023 11:25
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01802884-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2023 10:44
-
23/05/2023 22:12
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
-
22/05/2023 07:53
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2023 11:15
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2023 11:14
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
21/05/2023 08:26
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01802808-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/05/2023 07:56
-
10/04/2023 12:29
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
-
04/04/2023 08:55
Mov. [6] - Certidão emitida
-
04/04/2023 08:55
Mov. [5] - Documento
-
03/04/2023 16:32
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2023/001989-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2023 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
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24/03/2023 17:54
Mov. [3] - Mero expediente | Trata-se de cumprimento individual de sentenca coletiva proferida nos autos de n 0002082-15.2014.8.06.0149. Defiro a gratuidade de justica. Cite-se o Municipio de Porteiras para que conteste a liquidacao da sentenca no prazo d
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23/03/2023 15:00
Mov. [2] - Conclusão
-
23/03/2023 14:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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